Resolução da Assembleia da República n.º 130/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2016

Recomenda ao Governo medidas de apoio aos cuidadores informais e a aprovação do seu estatuto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprove o estatuto do cuidador informal.

2 - Estude e avalie, no âmbito do referido estatuto, designadamente:

a) A definição dos direitos e deveres dos cuidadores informais;

b) A possibilidade de atribuição de deduções fiscais em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);

c) A criação de mecanismos de disponibilização de informação relativamente aos instrumentos legais de apoio aos cuidadores informais, em especial sobre os instrumentos de apoio adicional ou complementar existentes e os apoios disponibilizados por parte do Estado e das entidades do setor social e privado, suas condições e regras de utilização;

d) A promoção do acesso a informação e formação básica aos cuidadores informais como forma de aumentar a sua capacitação para a prestação de cuidados a pessoas dependentes;

e) O desenvolvimento de ações no âmbito dos cuidados de saúde primários e continuados com o objetivo de identificar as pessoas necessitadas de apoio e os cuidadores informais;

f) A promoção da articulação entre as redes de cuidados primários e continuados integrados de modo a aumentar a prestação de cuidados residenciais e as formas de apoio aos cuidados domiciliários, garantindo também o apoio ou o internamento temporário de pessoas dependentes para descanso dos cuidadores informais.

3 - Promova, em sede de Conselho Económico e Social, a avaliação e aprovação de medidas aplicáveis a cuidadores informais que consagrem, designadamente:

a) O alargamento do âmbito temporal das licenças para assistência a familiar dependente;

b) Condições favoráveis de acesso à situação de pré-reforma com fundamento em assistência a familiares dependentes;

c) A possibilidade de aplicação de horários reduzidos, de jornada contínua ou de meia jornada, bem como a promoção do teletrabalho.

4 - Reestabeleça urgentemente o funcionamento da Linha Saúde 24 Sénior que suspendeu, disponibilizando-lhe os meios...

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