Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016

Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que mantenha o critério que tem sido seguido nos últimos anos no sentido de isentar de imposto a aguardente de figo, produzida em qualquer destilaria aprovada como entreposto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor...

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