Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, de 12 de Junho de 2013

Resoluçáo da Assembleia da República n. 80/2013

Recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas específicas de apoio à sustentabilidade e valorizaçáo da atividade das empresas itinerantes de diversáo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Analise os diferentes Códigos de Atividade Econó-mica (CAE) existentes para este tipo de atividade, nomeadamente na necessidade de diferenciaçáo fundada entre as atividades de diversáo itinerantes e fixas, bem como assegure a criaçáo de um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversáo, de forma a introduzir maior justiça e rigor na atividade económica.

2 - Pondere a aplicaçáo de regras de faturaçáo e transporte adequadas à dimensáo e efetiva atividade das empresas de diversáo itinerantes, designadamente adotando um

registo de operaçóes mais simples e compatível com esta atividade, assim como estude a reduçáo da exposiçáo destas à informalidade através da reavaliaçáo das taxas de IVA aplicadas nos bilhetes de acesso aos divertimentos.

3 - Avalie a possibilidade de criaçáo de um registo único nacional - denominado pela Associaçáo Portuguesa de Empresas de Diversáo (APED) de Alvará Nacional Cultural - a ser auditado pela Inspeçáo -Geral das Atividades Culturais (IGAC) e que confira a capacidade e a credibilidade necessárias para o exercício da atividade em território nacional.

4 - Promova a definiçáo de critérios uniformes, por parte das entidades licenciadoras dos recintos itinerantes, no sentido de dar maior previsibilidade às empresas operadoras nos mesmos, permitindo em simultâneo, por fim à diversidade de critérios utilizados.

5 - Inste o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na qualidade de representante do...

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