Resolução do Conselho do Governo N.º 159/2011 de 23 de Dezembro

Considerando que a AGESPI - Associação para a Gestão do Parque Industrial da Terceira, é uma sociedade que tem por objeto principal a promoção, instalação e desenvolvimento de um Parque Industrial que contribua para o desenvolvimento industrial e tecnológico dos Açores, especialmente da Terceira, ilha em que está sediada.

Considerando que a AGESPI, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º dos seus estatutos, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional.

Considerando que a AGESPI, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, no ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e a AGESPI - Associação para a Gestão do Parque Industrial da Terceira, até ao montante máximo de € 103.842,75 (cento e três mil oitocentos e quarenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), o qual inclui IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes com vista à execução, do projeto de alteração da rede de drenagem de águas residuais do Parque Industrial da Terceira - a jusante da ETAR.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato-programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de dezembro de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

(Minuta de Contrato Programa)

Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação para a Gestão do Parque Industrial da Terceira - AGESPI, na sequência da Resolução n.º159/2011, de 23 de dezembro

Considerando que:

Através da Resolução n.º 159/2011, de 23 de dezembro, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

Entre:

A Região Autónoma dos Açores, doravante...

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