Regulamentos de Condições Minimas N.º 2/2008 de 13 de Outubro

Aviso de projecto de regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos da Região Autónoma dos Açores.

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 579.º e do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público ser intenção do Governo Regional proceder à emissão de regulamento de condições mínimas, para actualização das condições de trabalho dos trabalhadores administrativos abrangidos pelo regulamento de condições mínimas, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 19, de 12 de Julho de 2007.

2 - A emissão do regulamento de condições mínimas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alínea b), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 31 de Janeiro, alínea a), artigo 1.º do Decreto-Lei n.º243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 578.º, do Código do Trabalho e artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria de que se publica em anexo projecto e respectiva nota justificativa.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no presente procedimento deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 30 de Setembro de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel Álamo Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica, negocial ou administrativa, são reguladas por regulamento de condições mínimas (RCM) de âmbito regional, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 19, de 12 de Julho de 2007;

2 - Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente CAE-Rev.3 94110 (Organizações Económicas e Patronais), 94120 (Organizações profissionais), 94200 (Actividades de Organizações Sindicais), 94991 (Associações Culturais e Recreativas), 69101 (Actividades Jurídicas), conforme os Quadros de Pessoal de 2007, compreende 101 entidades empregadoras e 392 trabalhadores;

3 - Considerando a inexistência de associações representativas das entidades empregadoras, por despacho do Secretário Regional da Educação e Ciência, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º131, de 14 de Julho de 2008, foi determinada a constituição de comissão técnica para a elaboração dos...

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