Regulamento n.º 518/2008, de 24 de Setembro de 2008

PARTE H CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA Regulamento n.º 518/2008 Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Albufeira Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Al- bufeira: Faz saber que, em reunião camarária de 29 de Julho de 2008, foi deliberado aprovar o Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Albufeira e promover a realização da respectiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo. 118.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente. 17 de Setembro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Projecto de regulamento da biblioteca municipal de albufeira Nota Justificativa A Biblioteca Municipal de Albufeira foi inaugurada no dia 17 de Dezembro de 2004 e localiza -se na Urbanização Quinta da Correeira, Albufeira.

Com a abertura de semelhante equipamento de utilização colectiva, pretendeu este executivo dotar a população residente no concelho de Albufeira de um serviço público de reconhecida necessidade e utilidade, destinado, nomeadamente, a facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

A Biblioteca Municipal, como equipamento cultural que é, tem como principais objectivos estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos; criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo; conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identi- dade cultural da região e, bem assim, difundir e facultar o acesso generalizado a documentação e informação útil e actualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais e etários.

Atentando na actividade desenvolvida e na natureza dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal, os quais têm, essencialmente, por base o relacionamento entre os funcionários daquela e os respectivos utentes, fácil se torna compreender a premente necessidade de estabelecer normas que regulamentem a organização e o funcionamento daquele equipamento social e cultural.

Impõe -se, assim, a criação de um conjunto de regras que pautem e regulem o acesso à Biblioteca, a consulta e a utilização dos documentos, a requisição e utilização domiciliária dos mesmos, respectivos prazos de devolução e, bem assim, os direitos e deveres dos utilizadores da Biblioteca Municipal.

Acresce que assegura a Biblioteca Municipal aos respectivos utentes, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais e informá- ticos cuja utilização carece, indubitavelmente, de regras específicas e apropriadas.

Pretendeu -se igualmente, com a elaboração do presente Regu- lamento, determinar um conjunto de regras de conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utentes da Biblioteca Munici- pal, em especial das crianças e jovens que mais utilizam os seus serviços.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto no artigo 13.º n.º 1, alínea

e), e artigo 20.º, n.º 1, alínea

a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea

a), e no artigo 64.º, n.º 6, alínea

a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, propõe -se a aprovação do presente Projecto de Regulamento.

I -- Disposições gerais Artigo 1.º Definição A Biblioteca Municipal de Albufeira, a seguir designada por Biblio- teca, é uma instituição de serviço público hierarquicamente dependente da Divisão de Assuntos Culturais, do Departamento de Desenvolvimento Social e do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Albufeira que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regula- mento.

Artigo 2.º Localização A Biblioteca localiza -se na Urbanização da Quinta da Correeira, na cidade de Albufeira.

Artigo 3.º Horário 1 -- O horário de funcionamento da Biblioteca será o mais adequado aos princípios da leitura pública e recursos humanos da mesma, obede- cendo ao regime e horário previamente estabelecidos. 2 -- O horário de funcionamento da Biblioteca ao público é o se- guinte:

  1. De Terça -feira a Sexta -feira: das 09 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos;

  2. Segunda -Feira e Sábado: das 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos;

  3. A Biblioteca encerra aos Domingos e feriados e, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de tolerância de ponto. 3 -- As actividades promovidas pela Biblioteca e realizadas fora de horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos técnicos da autarquia.

    Artigo 4.º Objectivos São objectivos gerais da Biblioteca: 1 -- Facilitar o acesso da população, através do empréstimo domiciliário ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, dando res- posta às necessidades de informação, cultura, educação contínua e lazer, no pleno respeito pela diversidade humana, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre bibliote- cas públicas. 2 -- Incentivar o gosto pela leitura e promover a literacia, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais. 3 -- Valorizar e divulgar o património cultural e a memória colectiva do Concelho de Albufeira, nomeadamente através da organização e difusão do fundo local. 4 -- Contribuir de uma forma criativa para a ocupação dos tempos livres da população. 5 -- Orientar os serviços prestados e os conteúdos informacionais de acordo com as necessidades dos utilizadores. 6 -- Qualquer actividade ou acção a realizar, deverá estar de acordo com os objectivos da Biblioteca sem o qual a cedência, empréstimo, quer do espaço, quer do equipamento a ela pertencente não poderá ser feito.

    Artigo 5.º Actividades Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca desenvolve diversas actividades, designadamente: 1 -- Renovação e actualização constante dos seus fundos. 2 -- Organização e tratamento técnico dos seus fundos. 3 -- Gestão do empréstimo e circulação de documentos. 4 -- Promoção de exposições, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural e de promoção da leitura. 5 -- Informação especializada ao leitor.

    Artigo 6.º Áreas funcionais 1 -- A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT