Regulamento de Extensão N.º 84/2008 de 1 de Setembro

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Actividades de Penteado, Arte e Beleza).

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Actividades de Penteado, Arte e Beleza), neste Jornal Oficial publicado.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 14 de Agosto de 2008. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Actividades de Penteado, Arte e Beleza), publicado neste Jornal Oficial, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes.

2 - Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente, da CAE-Rev.3 96021 (Salões de cabeleireiro, CAE-Rev.2.1 93021), da CAE-Rev.3 96022 (Institutos de beleza, CAE-Rev.2.1 93022), existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores...

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