Regulamento de Extensão N.º 82/2008 de 1 de Setembro

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e de Santa Maria - Sector de Metalomecânica.

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Industria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sector de Metalomecânica), neste Jornal Oficial publicadas.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 11 de Agosto de 2008. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sector de Metalomecânica, publicadas neste Jornal Oficial, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes.

2 - Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente, da CAE-Rev.3 245 (Fundição de metais ferrosos e não ferrosos, CAE-Rev.2.1 275); da CAE-Rev.3 25110 (Fabricação de estruturas de construção metálicas, CAE-Rev.2.1 28110); da CAE-Rev.3 25120 (Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, CAE-Rev.2.1 28120); da CAE-Rev.3 25501 (Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados, CAE-Rev.2.1 28401); da CAE-Rev.3 25610 (Tratamento e revestimento de...

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