Regulamento de Extensão N.º 44/2004 de 2 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 44/2004 de 2 de Setembro de 2004

Alteração ao Projecto de Regulamento de Extensão do CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual e do CCT entre a mesma Associação Patronal e a FETESE, constante do Aviso publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 22 de Julho de 2004.

No propósito de incluir no procedimento de extensão em curso as alterações ao CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual e ao CCT entre a mesma Associação Patronal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, neste Jornal Oficial transcritas, o projecto de regulamento de extensão, que consta do Aviso publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 22 de Julho de 2004, é alterado da forma seguinte:

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 46, de 15 de Dezembro de 2003, foi publicado o CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual e o CCT entre a mesma Associação Patronal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, ambos com alterações publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 27, de 22 de Julho de 2004.

Considerando que os referidos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como as respectivas alterações, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que por isso se mostra oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos nas convenções;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 22 de Julho de 2004, alterado no Jornal Oficial, IV Série, n.º ..., de ... de ... de ..., ao qual ...

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo...

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