Regulamento n.º 549/2008, de 30 de Outubro de 2008

Regulamento n. 549/2008

Projecto de Regulamento da Zona Industrial de Romariz

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz -se público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo, na sua redacçáo actual, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira em sua reuniáo ordinária de 19 de Setembro do ano em curso sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberaçáo foi tomada em reuniáo extraordinária de 9 de Setembro do mesmo ano, deliberou submeter a apreciaçáo pública o projecto de "Regulamento da Zona Industrial de Romariz" pelo período de 30 dias a contar da data da publicaçáo noA apreciaçáo pública consiste na exposiçáo pública e consulta do referido documento, bem como na entrega de observaçóes ou sugestóes sobre as disposiçóes do mesmo, as quais devem ser feitas por escrito e apresentadas no Serviço de Atendimento ao Público - Secçáo de Arquivo e Expediente do Município, durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do 30 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.Artigo 4.

Hasta pública

1 - A praça é dirigida pelo próprio órgáo executivo ou por uma comissáo composta por elementos nomeados em reuniáo de Câmara.

2 - As propostas a apresentar devem indicar um valor para arremataçáo do lote igual ou superior à base de licitaçáo e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente a 25 % do valor da proposta (o qual deverá ser devolvido no fim da praça caso a proposta apresentada náo seja ganhadora), emitido à ordem do Município de Santa Maria da Feira.

3 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, com a identificaçáo do anúncio, identificando -se no exterior do mesmo o assunto, o proponente e o lote a que respeita, que por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao presidente da comissáo, e endereçado à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

4 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.

5 - As propostas apresentadas sáo listadas e ordenadas de acordo com a respectiva apresentaçáo.

6 - Podem licitar na hasta pública os particulares que tenham ou náo apresentado propostas em carta fechada.

7 - A praça inicia -se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitaçáo a partir do valor da proposta mais elevada ou, se náo existirem propostas ou náo existirem propostas válidas, a partir do valor base de licitaçáo anunciado.

8 - O valor dos lanços mínimos é fixado pela Câmara Municipal em montante náo inferior a 1 % do valor base de licitaçáo.

9 - A licitaçáo termina quando o Presidente da Câmara Municipal ou o presidente da comissáo tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este náo for coberto.

10 - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT