Regulamento n.º 538/2008, de 16 de Outubro de 2008

Regulamento n. 538/2008

Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado para o ano lectivo de 2008 -2009, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n. 40/2007, de 20 de Fevereiro.

Nos termos do artigo 11. do Decreto -Lei n. 40/2007, de 20 de Fevereiro, o órgáo legal e estatutariamente competente de cada faculdade aprova um

regulamento do concurso especial, para o acesso ao curso de medicina por titulares do grau de licenciado, adiante designado concurso especial.

Nestes termos, o conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra aprovou o presente regulamento de concurso especial, para posterior ratificaçáo pelo Conselho Directivo da FMUC e homologaçáo pelo Reitor da Universidade de Coimbra.

Artigo 1.

Competências

Para a execuçáo directa do concurso especial, o conselho científico da FMUC nomeia um júri. O júri será integrado por doutorados da carreira docente da FMUC e terá a seguinte composiçáo: presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes.

Artigo 2.

Vagas

As vagas para o concurso especial sáo fixadas, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da FMUC, de acordo com o disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 40/2007, de 20 de Fevereiro.

Artigo 3.

Condiçóes de candidatura

Os candidatos teráo que satisfazer as seguintes condiçóes de candidatura:

  1. Ser titular de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional, numa das seguintes áreas afim da Medicina: Biologia, Bioquímica, Ciências da Nutriçáo, Ciências do Desporto, Ciências Farmacêuticas, Cursos de Tecnologia da Saúde, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

  2. Nos termos da legislaçáo em vigor, ser titular de equivalência de grau, reconhecimento de habilitaçóes ou reconhecimento de grau académico superior obtido no estrangeiro, numa das áreas acima referidas. c) Satisfazer o pré -requisito fixado para acesso ao curso de medicina no ano lectivo respectivo.

    Artigo 4.

    Prazos

    1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos do concurso especial sáo os seguintes:

    Acçáo Prazos

    1. fase - Aplicaçáo dos critérios de seriaçáo:

      Apresentaçáo das candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 dias

      Verificaçáo dos requisitos legais, critérios de admissáo e da instruçáo dos processos de candidatura . . . . . 3 dias

      Análise das candidaturas, aplicaçáo dos critérios de seriaçáo e elaboraçáo da lista de ordenaçáo dos candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 dias

      Afixaçáo da lista provisória de admissáo ao concurso e ordenaçáo dos candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 dia

      Apresentaçáo de eventuais reclamaçóes sobre a lista provisória de admissáo a concurso e ordenaçáo dos candidatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 dias

      Apreciaçáo e decisáo sobre as reclamaçóes apresentadas 5 dias Afixaçáo da lista de ordenaçáo dos candidatos e de admissáo à segunda fase do concurso - Entrevista; marcaçáo das entrevistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 dia

    2. fase - Entrevista

      Realizaçáo e classificaçáo das entrevistas . . . . . . . . . 3 dias

      Afixaçáo da lista provisória de candidatos admitidos no Mestrado Integrado em Medicina . . . . . . . . . . . 1 dia

      Apresentaçáo de eventuais reclamaçóes sobre a lista de candidatos admitidos no Mestrado Integrado em Medicina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 dias

      Apreciaçáo e decisáo sobre as reclamaçóes apresentadas 3 dias Envio da lista de candidatos admitidos no Mestrado

      Integrado em Medicina para homologaçáo reitoral 1 dia Afixaçáo da lista final de candidatos admitidos no Mestrado Integrado em Medicina.

      1 dia após a recepçáo pela FMUC da lista homo-logada. 2 - Os prazos referidos no ponto 1 sáo transpostos para um calendário a aprovar anualmente pela Faculdade.

      3 - O calendário é afixado junto da Divisáo Académica da FMUC e divulgado na página da Internet da FMUC.

      Artigo 5.

      Candidatura

      1 - A candidatura deverá ser entregue na Divisáo Académica, dentro do prazo definido pelo calendário referido no n. 2 do artigo 4., podendo ser enviada por correio registado com aviso de recepçáo, desde que dê entrada nos serviços tempestivamente.

      2 - A candidatura está sujeita ao pagamento da quantia de 100 €, que constitui receita própria da Universidade.

      3 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:

  3. Formulário de candidatura, fornecido pela Divisáo Académica e disponibilizado na página da Internet da FMUC, devidamente preen-chido;

  4. Recibo de pagamento da quantia de 100 €;

  5. Cópia de documento de identificaçáo válido;

  6. Certificado de conclusáo de licenciatura, mestrado integrado, ou equivalente, com indicaçáo da média final (original ou cópia autenticada); e) Certificados de conclusáo de doutoramentos, mestrados ou cursos de pós -graduaçáo (originais ou cópias autenticadas);

  7. Cópia de publicaçóes da autoria ou co -autoria do candidato;

  8. Resumos ou outro comprovativo de apresentaçáo de comunicaçóes e posters em...

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