Regulamento n.º 255/2007, de 01 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 255/2007

O Dr. Carlos Alberto da Nazaré Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, em conformidade com a deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária realizada em 11 de Julho do corrente ano e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, 2.a série, o projecto de regulamento de exploraçáo da estaçáo central de camionagem de Rio Maior.

Durante esse período poderáo os interessados formular por escrito as reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes que entendam por convenientes, as quais deveráo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

19 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente, Carlos Alberto da Nazaré Almeida.

ANEXO

Projecto de regulamento de exploraçáo da estaçáo central de camionagem de Rio Maior

Preâmbulo

O presente regulamento surge na sequência do Decreto-Lei n.o 170/71, de 27 de Abril, que aprovou as normas para exploraçáo e funcionamento das estaçóes centrais de camionagem.

A Câmara Municipal de Rio Maior, proprietária da estaçáo central de camionagem, doravante denominada ECC, criou as melhores condiçóes para que todas as pessoas, diária ou ocasionalmente, utilizem os transportes públicos de passageiros com chegada e partida de Rio Maior.

Foi auscultado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I. P.).

Foi promovida a audiência dos operadores da zona, nos termos propostos pelo IMTT, I. P., e para efeitos do artigo 117.o do Código do Procedimento Administrativo.

Foi publicado o projecto de regulamento para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, em conformidade com o artigo 112.o da Constituiçáo da República Portuguesa e o artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 170/71, de 27 de Abril, no uso da competência prevista pelo artigo 241.o da

Constituiçáo da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com base na proposta apresentada pela Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Rio Maior, nos termos do disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da mesma lei, aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Objecto e âmbito de aplicaçáo

1 - O presente regulamento destina-se a assegurar a organizaçáo e exploraçáo regular e contínua da estaçáo central de camionagem de Rio Maior, adiante designada por ECC.

2 - O disposto no presente regulamento aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à exploraçáo e funcionamento da estrutura da ECC.

3 - Estáo afectas à ECC as seguintes partes do edifício:

  1. Na zona dos passageiros - espaço de restauraçáo e ou bebidas, escritório, sala de despacho, bilheteiras, instalaçóes sanitárias e zona de espera;

  2. Na zona de veículos - cais de paragem, área interior de circulaçáo e restantes espaços de circulaçáo de passageiros e zonas de estacionamento temporário de veículos de transporte.

    4 - As instalaçóes existentes no piso superior, com excepçáo do gabinete de som, seráo afectas a outros fins, em regra, náo integradas na exploraçáo da ECC, e desde que náo fique prejudicado o normal funcionamento daquela.

    Artigo 2.o

    Finalidade

    1 - A ECC é terminal e ponto de paragem obrigatória de todas as carreiras de transporte colectivo rodoviário de passageiros que sirvam o concelho de Rio Maior.

    2 - A ECC destina-se exclusivamente ao uso por veículos de transporte exclusivo de passageiros.

    Artigo 3.o

    Gestáo da estaçáo central de camionagem

    1 - A gestáo da ECC compete à Câmara Municipal de Rio Maior, que poderá transferir para outra entidade, nos termos da lei.

    2 - No âmbito dessa gestáo, cabe-lhe:

  3. Administrar as instalaçóes nos termos do presente regulamento e demais legislaçáo aplicável; b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas; c) Cumprir e fazer cumprir a lei e os regulamentos referentes à ECC e ao transporte público colectivo;

  4. Declarar, mensalmente, a situaçáo de perda ou abandono dos objectos encontrados no interior da ECC e suas dependências e náo reclamados no prazo de três meses; e) Definir os locais a autorizar a afixaçáo de reclamos comerciais no interior da ECC; f) Desempenhar outras funçóes cometidas por lei ou por este regulamento.

    Artigo 4.o

    Concessáo de exploraçáo

    1 - A Câmara Municipal de Rio Maior poderá conceder a exploraçáo da ECC nos termos e pelas condiçóes que entender convenientes, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

    2 - Será da responsabilidade do concessionário o fornecimento e instalaçáo do equipamento e mobiliário complementar necessário à...

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