Regulamento n.º 286/2007, de 29 de Outubro de 2007

Regulamento n.o 286/2007

Projecto de regulamento de utilizaçáo do Campo de Futebol de 7 de Salvaterra de Magos

Preâmbulo

O Campo de Futebol de 7 é uma infra-estrutura municipal recente que tem vindo a funcionar com carácter experimental e que carece de ser regulamentado com vista a um funcionamento ordenado e adequado à prática desportiva naquele espaço.

Considerando que existe lei habilitante que determina ser a Câmara Municipal competente para a criaçáo, planeamento e gestáo de instalaçóes e equipamentos para a prática desportiva e recreativa [alínea b) do artigo 21.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, e alínea f) do n.o 2 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro], está a autarquia habilitada a regulamentar sobre a matéria.

Assim, nos termos dos artigos 112.o, n.o 8, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e, para efeitos de aprovaçáo na Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a alteraçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o Regulamento de Utilizaçáo do Campo de Futebol de 7, que depois de ser apreciado pelo órgáo executivo será submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.o do

Código do Procedimento Administrativo:

CAPÍTULO I Âmbito

Artigo 1.o

Finalidade

1 - O Campo de Futebol de 7 é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a realizaçáo de actividades lectivas pelas escolas e para a prática de actividades de lazer e de formaçáo desportiva.

2 - O Campo de Futebol de 7 é composto por um campo em piso sintético de 60 m × 40 m, dispondo de marcaçóes e balizas no sentido longitudinal.

CAPÍTULO II Utilizaçáo

Artigo 2.o

Funcionamento anual

1 - O Campo de Futebol de 7 funciona por épocas desportivas, de Setembro a Junho do ano seguinte.

2 - Considerando as vantagens da sua utilizaçáo, e articulaçáo com as de outras infra-estruturas desportivas municipais, a Câmara Municipal fixará, especificamente, as datas de abertura e encerramento da época desportiva, bem como as datas específicas para tarefas de manutençáo.

Artigo 3.o

Tipos de utilizaçáo

1 - Actividades municipais - escolas de formaçáo desportiva, realizaçáo de eventos ou outras actividades de carácter desportivo, cultural ou recreativo sob responsabilidade, exclusiva ou náo, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

2 - Actividades escolares - destinadas às escolas dos diferentes níveis de...

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