Regulamento n.º 41/2004, de 15 de Outubro de 2004

Regulamento n.º 41/2004. - Regulamento interno das delegações distritais do Instituto do Desporto de Portugal. - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º dos estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, publicados em anexo ao citado diploma e dele fazendo parte integrante, a direcção do Instituto do Desporto de Portugal aprova o regulamento interno que define a organização e o funcionamento das suas delegações distritais, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: CAPÍTULOI Âmbito, natureza, regime e princípios gerais Artigo1.º Âmbito Este regulamento estabelece as normas, princípios e condições de funcionamento e destina-se a ser adoptado por todas as delegações distritais do Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP.

Artigo2.º Natureza As delegações distritais do IDP são serviços desconcentrados, cabendo-lhes desenvolver a sua actividade a nível distrital, no âmbito das atribuições do IDP, de acordo com o respectivo plano de actividades e com as orientações e delegação de poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos do IDP.

Artigo3.º Regime As delegações distritais do IDP regem-se pelas leis aplicáveis, pelas orientações emanadas da direcção do IDP e pelo presente regulamento.

Artigo4.º Princípios gerais de orientação A administração das delegações distritais deve reger-se pelos seguintes princípiosorientadores: a) Focalização nas pessoas e instituições; b) Melhoria contínua da organização; c) Prática da gestão previsional, como um sistema e por objectivos; d) Abordagem às tomadas de decisão sustentada em critérios objectivos.

Artigo5.º Visão As delegações distritais devem ser administradas e geridas de modo que constituam exemplos de referência a nível local, distrital e nacional e no âmbito da Administração Pública.

Artigo6.º Missão Constitui missão das delegações distritais, em alinhamento com a missão do IDP, colaborar em cada distrito no apoio e fomento da concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais, com vista a: a) Incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável; b) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, com vista à satisfação das suas necessidades e expectativas de animação salutar dos seus tempos livres ou de formação desportiva em geral; c) Procurar a fidelização à prática desportiva e de actividades físicas tendo em vista o aumento dos índices de prática desportiva de formação, especializada e de competição.

Artigo7.º Valores As delegações distritais, o seu dirigente e os seus colaboradores regem-se pelos valores constantes do Código do Procedimento Administrativo e orientações gerais do Governo para a Administração Pública.

Artigo8.º Política da qualidade Dar plena satisfação aos cidadãos, entidades desportivas e de quaisquer outros sectores da sociedade deve constituir a política da qualidade das delegações distritais, com vista à fidelização da procura e de estabelecimento de parcerias estratégicas, assumindo uma atitude dialogante, aberta e cooperante com as sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

Artigo9.º Planeamento e...

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