Regulamento de Extensão N.º 100/2006 de 6 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 100/2006 de 6 de Outubro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas)

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas), publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 17 de Agosto de 2006, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente nas Indústrias Alimentares CAE 15110 - Abate de gado (produção de carne), CAE 15120 - Abate de aves e de coelhos (produção de carne) e CAE 15130 - Fabricação de produtos à base de carne, de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 23, de 7 de Setembro de 2006, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região...

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