Regulamento de Extensão N.º 98/2006 de 6 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 98/2006 de 6 de Outubro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada)

Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 21, de 17 de Agosto de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, Actividades de Investigação e de Segurança - CAE p746, de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns, sem prejuízo da salvaguarda da liberdade sindical dos trabalhadores representados pelo STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 23, de 7 de Setembro de 2006, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do...

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