Regulamento de Extensão N.º 104/2005 de 6 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 104/2005 de 6 de Outubro de 2005

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Assoc. Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sind. dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e Outros.

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Assoc. Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sind. dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, que se transcrevem neste Jornal Oficial.

2 - A emissão do regulamento de extensão, em conformidade com a alínea d) do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A de 11 de Dezembro, alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 575.º do Código do Trabalho e alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, efectua-se por portaria de que se publica em anexo projecto e respectiva nota justificativa.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 30 de Setembro de 2005. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações ao CCT entre a Assoc. Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sind. dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 27, de 8 de Setembro de 2005, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidade empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, seguros, fundos de pensões, e outras actividades complementares de segurança social - CAE 660, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT