Regulamento n.º 590/2008, de 13 de Novembro de 2008
Regulamento n. 590/2008
Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessáo ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2008, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 14 de Agosto de 2008, o Regulamento do Funcionamento, Utilizaçáo e Conservaçáo das Instalaçóes Desportivas, que consta do anexo ao presente edital, entrando em vigor 15 dias após a sua publicaçáo na 2ª. série do O referido Regulamento foi submetido a inquérito público pelo período de 30 dias.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que váo ser afixados nos locais públicos do costume.
7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
Regulamento do Funcionamento, Utilizaçáo e Conservaçáo das Instalaçóes Desportivas
Nota Justificativa
Sáo atribuiçóes dos municípios portugueses a criaçáo e disponibilizaçáo de instalaçóes e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal, conforme se encontra estabelecido na Lei que estabelece o quadro de transferências de atribuiçóes e competências para as autarquias locais, a Lei n. 159/99, de 14 de Setembro.
A Câmara Municipal de Machico tem vindo, desde há vários anos a esta parte, a investir nesse domínio criando uma série de recintos destinados à prática desportiva.
Com a disponibilizaçáo de novas infra -estruturas desportivas no Município de Machico, umas propriedade do Município outras sob a sua administraçáo é mister estabelecer um conjunto de regras relativas ao seu funcionamento, utilizaçáo e conservaçáo, que no presente momento náo existem.
Assim sendo, é conveniente estabelecer regras de conduta por parte dos seus utentes, um conjunto de normas e princípios a que devem obedecer aquando da utilizaçáo das infra -estruturas, de modo a se estabelecer uma utilizaçáo racional, equitativa e universal.
Também o Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro, que estabeleceu o regime da responsabilidade técnica pelas instalaçóes desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas, impôs a obrigatoriedade dos recintos desportivos disporem de um regulamento elaborado pelo
seu proprietário ou cessionário, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes (artigo 12. do citado diploma legal).
O presente regulamento estabelece um conjunto de taxas pela utilizaçáo dos recintos desportivos propriedade da Câmara Municipal de Machico ou sob a sua administraçáo. Nesta parte, torna -se, também, necessário cumprir com o estabelecido no recente quadro legislativo, designadamente, na Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e na Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais. As taxas propostas têm como princípios norteadores, o princípio da equivalência, visando arrecadar receita destinada a cobrir os custos subjacentes ao investimento, e o princípio do benefício, já que as instalaçóes estaráo também disponíveis para a promoçáo de eventos privados que visam o lucro. Já no que concerne às isençóes atendeu -se essencialmente à natureza do utente: os utentes que sáo pessoas colectivas de utilidade pública ou náo mas que prossigam actividades desportivas de interesse relevante na área do Município.
Assim, a Câmara Municipal de Machico elaborou o presente Regulamento Municipal de funcionamento, utilizaçáo e conservaçáo das instalaçóes desportivas Municipais.
Artigo 1.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 12. do Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro, da Lei n. 43 -E/2006, de 29 de Setembro e da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro.
Artigo 2.
Objecto e âmbito de aplicaçáo
1 - O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras relativas ao funcionamento, utilizaçáo e conservaçáo das instalaçóes desportivas, propriedade do Município de Machico ou que a esta tenha sido confiada a administraçáo.
2 - O presente Regulamento aplica -se a todos os recintos desportivos e recreativos do Município de Machico, actuais e futuros.
Artigo 3.
Da competência
A administraçáo dos recintos desportivos e recreativos a que se refere o artigo anterior cabe à Câmara Municipal de Machico, podendo ser delegada no seu Presidente com possibilidade de subdelegaçáo no Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 4.
Da responsabilidade
A cedência, gratuita ou onerosa, da utilizaçáo dos recintos desportivos e recreativos municipais a terceiros, implica a transferência para estes dos direitos e obrigaçóes constantes do Decreto -Lei n. 385/99 de 28 de Setembro.
Artigo 5.
Dos utentes
Os recintos desportivos e recreativos estáo à disponibilidade de todas as entidades privadas e colectivas, desde que requerida a sua utilizaçáo nos termos do presente Regulamento e paguem as taxas devidas pela utilizaçáo e constantes da tabela do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.
Do controlo da utilizaçáo
1 - O controlo da utilizaçáo dos recintos desportivos e recreativos será assegurado por um responsável técnico, designado pela Câmara Municipal de Machico, podendo ser funcionário do seu quadro ou terceiro para o efeito contratado.
2 - A identificaçáo do responsável técnico referido no número anterior deve ser afixada no recinto sob sua responsabilidade, em local visível, de modo que seja do conhecimento dos utentes.
3 - O responsável técnico é coadjuvado nas suas tarefas por funcionários ou terceiros contratados para esse fim, os quais deveráo permanecer nos recintos durante o seu período de funcionamento.
46700 Artigo 7.
Da utilizaçáo
1 - As actividades promovidas pela Câmara Municipal de Machico têm prevalência sobre todas as demais.
2 - Os recintos desportivos e recreativos poderáo ser utilizadas para fins de natureza desportiva e recreativa ou quaisquer outros, desde que, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou, em caso de subdelegaçáo de competências pelo Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 8.
Do acesso a deficientes
A Câmara Municipal de Machico reservará, na assistência, local próprio para deficientes.
Artigo 9.
Da cedência ordinária das Instalaçóes
1 - A utilizaçáo dos recintos desportivos e recreativos é feita mediante requerimento prévia do interessado.
2 - O requerimento pode ser...
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