Regulamento n.º 581/2008, de 10 de Novembro de 2008

Regulamento n. 581/2008

Por proposta do conselho científico e parecer favorável do conselho pedagógico, o conselho directivo homologou, na reuniáo de 13 de Outubro de 2008, o Regulamento Geral da Avaliaçáo de Conhecimentos, fixa as normas gerais relativas à avaliaçáo de conhecimentos nos diferentes cursos ministrados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e conducentes a um grau académico. O presente regulamento revoga o despacho n. 15 253/2004 (2.ª série), de 29 de Julho.

Regulamento Geral da Avaliaçáo de Conhecimentos

Artigo 1.

Âmbito

1 - O presente Regulamento fixa as normas gerais relativas à avaliaçáo de conhecimentos nos diferentes cursos ministrados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) e conducentes a um grau académico.

2 - Os órgáos, legal e estatutariamente competentes, poderáo fixar normas adicionais específicas a um curso, desde que enquadradas nas normas legais em vigor e no presente Regulamento.

Artigo 2.

Definiçáo

Entende -se por avaliaçáo os processos pelos quais sáo aferidos, em cada unidade curricular, os conhecimentos e competências do aluno em relaçáo aos objectivos propostos.

Artigo 3.

Métodos e regimes de avaliaçáo

1 - A avaliaçáo de conhecimentos em cada unidade curricular é realizada das seguintes formas:

  1. Durante o período lectivo e exame final;

  2. Em exame final.

    2 - Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir, no início do semestre, as respectivas normas de avaliaçáo, em

    46166 respeito pelo articulado no presente regulamento e na lei geral, e de acordo com as regras definidas para o curso a que pertence a unidade curricular.

    3 - As normas de avaliaçáo referidas anteriormente deveráo ser claras e obrigatoriamente divulgadas através da publicaçáo no Sistema Integrado de Gestáo Escolar (SIGE). Se aplicável, as normas de avaliaçáo deveráo referir a assiduidade exigida para a aprovaçáo. Neste caso, o registo de presenças será realizado utilizando o formulário em vigor.

    4 - O resultado da avaliaçáo durante o período lectivo, é traduzido pela dispensa ou náo de exame final, ou pela sua náo admissáo, com excepçáo dos alunos abrangidos por regimes especiais, que teráo sempre direito à realizaçáo de exames finais.

    5 - Os exames finais realizam -se nas diferentes épocas contempladas neste regulamento e para cada ano lectivo nas datas definidas no calendário escolar.

    6 - Só podem ser admitidos a exame final, numa unidade curricular, os alunos que em relaçáo à mesma:

  3. Estejam regularmente inscritos (exceptuam -se os alunos que pretendam fazer melhoria de classificaçáo nos termos previstos neste regulamento);

  4. Preencham as condiçóes de admissáo fixadas nas normas de avaliaçáo;

  5. Sejam alunos abrangidos por regimes especiais.

    7 - As provas de avaliaçáo podem ser de natureza diversa, tais como: provas escritas e ou orais, trabalhos escritos com/sem exposiçáo oral, trabalhos de laboratório com relatório, projectos, seminários, etc.

    8 - A avaliaçáo da aprendizagem é individual. O conjunto das provas de avaliaçáo incluirá, pelo menos, uma prova individual.

    9 - De acordo com o estabelecido pelo docente responsável, o aluno poderá ficar dispensado de efectuar exame relacionado com uma parte do programa, caso tenha obtido classificaçáo suficiente numa avaliaçáo prévia.

    10 - Sem prejuízo do número anterior, o exame final escrito de uma unidade curricular é igual para todos os alunos a ela admitidos, sendo a matéria a prescrita no programa da unidade curricular.

    Artigo 4.

    Épocas de exame final

    Para cada unidade curricular, em cada ano lectivo, existem as seguintes modalidades de exame final:

  6. Época normal, com uma chamada;

  7. Época de recurso, com uma chamada;

  8. Época especial para alunos trabalhadores -estudantes, com uma chamada;

  9. Época especial para alunos finalistas (em condiçóes de conclusáo do curso), com uma chamada;

  10. Exames extraordinários para alunos dirigentes associativos;

  11. ...

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