Regulamento n.º 37/2006, de 22 de Novembro de 2006

Regulamento n.o 37/2006 - AP

Projecto de regulamento de utilizaçáo e cedência de viaturas de transporte de passageiros da Câmara Municipal da Lourinhá

José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhá, torna público que a Câmara Municipal, na sua reuniáo de 20 de Abril de 2006, deliberou aprovar o presente projecto de regulamento, em anexo, deliberando ainda, para os efeitos consignados no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, fazê-lo publicar no todos os interessados a apresentarem as sugestóes ou reclamaçóes que julguem convenientes no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicaçáo.

12 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Regulamento de utilizaçáo e cedência de viaturas de transporte de passageiros da Câmara Municipal da Lourinhá

Nota justificativa

Nos termos do preceituado na alínea a) dp n.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, as câmaras municipais possuem competências para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes.

Nos termos da alínea b) do mesmo preceito legal, estas autarquias possuem também competência para apoiar actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.

Através do presente regulamento pretende-se regulamentar a cedência e uso de viaturas municipais de transporte colectivo de pessoas, pela ediçáo de um corpo de normas de carácter geral e abstracto, estabelecendo-se as regras de gestáo, responsabilidade, capacidade de conduçáo, critérios e prioridades de cedência.

Nestes termos e ao abrigo do já citado artigo 64.o, n.os 4 e 7, da Lei n.o 169/99, é aprovado o seguinte regulamento:

Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento aplica-se a todos os veículos municipais de transporte de passageiros afectos à Divisáo Sócio-Cultural da Câmara Municipal da Lourinhá, adiante designados por viaturas municipais. Artigo 2.o

Gestáo das viaturas municipais

1 - A gestáo desta frota será centralizada na Divisáo Sócio-Cultural, no que respeita à sua cedência e utilizaçáo.

2 - A gestáo de índole económica, para manutençáo, reparaçáo ou aquisiçáo de equipamentos, será da responsabilidade do PMVOA.

Artigo 3.o

Capacidade de conduçáo

Têm capacidade de conduçáo os funcionários do município com categoria profissional compatível com a licença de conduçáo legal-mente exigida. Artigo 4.o

Critérios para a cedência de viaturas

As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas por esta autarquia e seus serviços, podendo ainda ser requisitadas por outros órgáos autárquicos, entidades públicas concelhias ou outras entidades de interesse público, desportivo, ou cultural, sem fins lucrativos, cujos objectivos de interesse colectivo sejam reconhecidos pela autarquia, após análise dos respectivos planos de actividades.

Artigo 5.o

Critérios de cedência

1 - As viaturas municipais poderáo ser requisitadas para os dias úteis, fins-de-semana e feriados, exceptuando-se os dias 24, 25 e 31 de Dezembro e...

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