Regulamento de Extensão N.º 124/2006 de 16 de Novembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Regulamento de Extensão n.º 124/2006 de 16 de Novembro de 2006
Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a A.A.N.P. - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.
1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a A.A.N.P. - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª série, n.º 27, de 22 de Julho de 2006, que se transcreve neste Jornal Oficial.
2 - A emissão do regulamento de extensão, em conformidade com a alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/A, de 11 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
Secretaria Regional da Educação e Ciência, 13 de Novembro de 2006. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Nota justificativa
1 - Considerando que o CCT entre a A.A.N.P. - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 27, de 22 de Julho de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidade empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
2 - Considerando que o universo laboral a abranger, nomeadamente, CAE 63110 (Manuseamento de carga) e 63401 (Organização do transporte), assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;
3 -...
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