Regulamento n.º 994/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo

Regulamento n.º 994/2016

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 28 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 13 de abril de 2016, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada.

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo tem interesse em reforçar o combate à pobreza e fortalecendo o apoio do Município àqueles que necessitam de solidariedade social, aceitando que a habitação condigna representa um dos vetores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes.

Assim, o Município de Vila Franca do Campo pretende intervir no presente domínio, em termos de prossecução das atribuições legais lhe conferidas, prestando apoio, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares economicamente mais carenciados do concelho.

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto no n.º 2, alínea i) do artigo 23.º; n.º 1, alínea g)do artigo 25.º e n.º 1, alínea k) do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, de agregados familiares economicamente carenciados, residentes no concelho de Vila Franca do Campo, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.

2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:

a) Reparação de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;

b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

c) Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;

d) Remodelação de instalações elétricas, de água e redes de esgotos;

e) Pequenas reparações tais como: substituição de vidros, reparações de fechaduras de portas exteriores; substituição de torneiras e melhoria das acessibilidades em situações de falta de segurança.

f) Outras intervenções de reparação, que pela sua natureza se integrem no objeto do presente protocolo e que sejam consideradas pela Câmara Municipal;

3 - Os apoios são concedidos para a realização de obras:

a) Não abrangidas por Programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.

b) Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.

4 - Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo os montantes ai fixados.

5 - No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Ação Social e Gabinete Técnico da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.

6 - Os apoios serão concedidos em:

6.1 - Materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como no apoio à correta elaboração de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.

6.2 - Possibilidade de emprego de meios municipais, técnicos e humanos, na execução de todos os trabalhos previstos no n.º 2.

7 - Os apoios serão avaliados, da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7.1 - Pelo menor valor do rendimento per capita calculado;

7.2 - Por ordem de entrada do requerimento;

7.3 - Pelo maior número de anos sem ter beneficiado deste tipo de apoio por parte da Autarquia.

8 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:

a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;

b) Agregados familiares com menores em risco;

c) Agregados familiares que incluam idosos;

d) Agregados familiares que incluam crianças;

e) Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves;

f) Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos higiossanitários.

Artigo 2.º

Limite de Comparticipação

O apoio prestado pela Câmara Municipal para as obras e ampliação, recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas traduz-se no fornecimento de materiais, maquinaria e mão-de-obra necessários à realização das obras num montante correspondente ao valor máximo de cinco salários mínimos regionais em vigor à data de entrega dos pedidos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no...

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