Regulamento n.º 989/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 734
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 989/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Núcleo Local de Inserção de Sernancelhe.
Regulamento Interno para o Funcionamento do NLI de Sernancelhe
Núcleo Local de Inserção de Sernancelhe
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, nos
termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o “Regulamento Interno para o
Funcionamento do Núcleo Local de Inserção de Sernancelhe”, que entrará em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º
Natureza
O Núcleo Local de Inserção, adiante designado por NLI, é uma estrutura operativa local de
composição plurissetorial que visa assegurar a implementação da medida Rendimento Social de
Inserção, adiante designada por RSI, a quem compete a gestão processual continuada dos percur-
sos de inserção dos/as beneficiários/as do RSI e rege -se pelo presente regulamento.
Artigo 2.º
Missão
O NLI tem por missão acompanhar os agregados familiares do Concelho de Sernancelhe,
beneficiários/as do RSI, de forma a contribuir para a satisfação das suas necessidades básicas
favorecendo e promovendo a sua progressiva inserção laboral, social e comunitária.
Artigo 3.º
Visão
A intervenção pressupõe uma reflexão em torno das questões ligadas ao desenvolvimento
pessoal (satisfação das necessidades básicas da população abrangida) e desenvolvimento local
(progressiva inserção laboral, social e comunitária).
O NLI constitui um dos espaços privilegiados de reflexão em torno da prática a nível territorial,
do conhecimento efetivo dos recursos existentes e da adequação das capacidades e aptidões
dos/as cidadãos/as às necessidades da comunidade desempenhando um importante contributo
para o diagnóstico da rede social.
A adoção de uma metodologia de trabalho em parceria que tem como referência tanto o capital
humano da comunidade, como os seus serviços e recursos naturais, facilita o desenvolvimento
de estratégias inovadoras para a resolução dos problemas a nível pessoal e consequentemente
valoriza o próprio desenvolvimento local.

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