Regulamento n.º 988/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mortágua
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 667
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MORTÁGUA
Regulamento n.º 988/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Estágios Profissionais na Câmara Municipal de Mortágua.
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal de
Mortágua, em sessão ordinária de 30 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de
Mortágua de 21 de junho de 2023, de acordo com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento de Estágios
Profissionais na Câmara Municipal de Mortágua, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação na 2.ª série do Diário da República, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
7 de julho de 2023 — O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Ricardo Sérgio Pardal
Marques.
Regulamento de Estágios Profissionais na Câmara Municipal de Mortágua
Proporcionar aos jovens do concelho processos de aquisição de experiência profissional
e aprendizagem em contexto real de trabalho constitui uma aposta do Município de Mortágua.
Sejam estágios curriculares ou estágios profissionais, esta ligação, estreita, entre a aquisição de
conhecimentos teóricos e a prática do mundo do trabalho deve ser uma preocupação de quem
pode e deve permitir esta aproximação fundamental para a formação de novos quadros e para a
sua integração no mercado de trabalho.
Assim, atento às necessidades de capacitação dos estudantes e recém -licenciados ou mestra-
dos, o Município pretende, com este projeto de regulamento, permitir o acesso a uma experiência
formativa direcionada para a prática efetiva das competências funcionais de cada uma das áreas
académicas.
Verifica -se ainda que várias Ordens Profissionais contemplam a realização de um estágio em
contexto de trabalho como requisito de inscrição definitiva habilitante ao exercício da profissão.
Assim, a procura de uma instituição ou organismo onde realizar o estágio, seja curricular, profis-
sional ou habilitante, é hoje uma preocupação real de parte significativa dos alunos do nosso concelho.
Por outro lado, a necessidade de articulação entre as políticas de educação e formação para
o aperfeiçoamento de técnicos em diversas áreas do conhecimento justificam a existência de um
plano de estágios destinados a população de nível não universitário.
Perante este facto, o Município de Mortágua, pelo seu prestígio, dimensão e diversidade de atri-
buições e competências, não só exerce enorme atrativo enquanto possível local de estágio como se
encontra naturalmente vocacionada para exercer essa função social junto da comunidade estudantil.
Assim, considerando, Que de acordo com o disposto nos artigos 73.º, n.
os
1 e 2 e 74.º, n.º 2, d)
da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da Educação, Cultura e Ciência;
Que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais;
Que, de acordo com as alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei
n.º 75/2013, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito da educação;
O disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, que afirma que compete à
Câmara Municipal «apoiar atividades de natureza [...] educativa [...] de interesse para o município [...]»;
Que a concessão de estágios, nos termos do presente projeto de Regulamento tem como
pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do
Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, nomeadamente
os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade,
da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança
dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de

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