Regulamento n.º 987/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Freixo de Espada à Cinta
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 625
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Regulamento n.º 987/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno Relativo à Atribuição de Pré-Reforma na Situação de
Suspensão de Prestação do Trabalho em Funções Públicas.
Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada
à Cinta, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 14 de julho de
2023, o Regulamento Interno Relativo à Atribuição de Pré -Reforma na Situação de Suspensão de
Prestação do Trabalho em Funções Públicas do Município de Freixo de Espada à Cinta cujo teor
se publica em anexo.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.
Regulamento Interno Relativo à Atribuição de Pré -Reforma na Situação
de Suspensão de Prestação de Trabalho
Preâmbulo
De acordo com o n.º 1 do artigo 284.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (adiante LGTFP) considera -se
pré -reforma a situação de redução ou de suspensão do trabalho em que o/a trabalhador/a com
idade igual ou superior a 55 anos de idade mantêm o direito a receber do empregador público uma
prestação pecuniária mensal até à data de extinção da situação de pré -reforma.
E, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de feve-
reiro, que veio regulamentar o n.º 4 do artigo 286.º da LGTFP, o montante inicial da prestação de
pré -reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador/a, não podendo este ser
superior à remuneração base do/a trabalhador/a na data do acordo, nem inferior a 25 % dessa
remuneração.
O presente regulamento municipal resulta da expressão da autonomia local e assenta, desde
logo, no princípio da boa gestão dos recursos públicos, tendo em conta designadamente a valori-
zação dos/as trabalhadores/as e a melhoria da gestão pública.
Através do presente regulamento, pretendemos determinar as regras a ter em conta na fixação
da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré -reforma, a estabelecer por acordo entre o
Município e os/as trabalhadores/as que no mesmo exerçam funções públicas.
Neste enfoque, o montante inicial da prestação de pré -reforma a fixar por acordo poderá
ser estabelecido entre os 50 % e os 95 % da respetiva remuneração base do/a trabalhador/a,
observando -se um fator de majoração progressiva para os trabalhadores/as que se aproximam da
idade legal de aposentação.
Por conseguinte, com a definição das regras de fixação da prestação pecuniária a atribuir, é
eliminada a possibilidade de ocorrência de situações de desequilíbrio no âmbito do exercício da
discricionariedade administrativa, ao nível do tratamento dos casos concretos que possam vir a ser
submetidos a apreciação, que garantem um tratamento uniforme no processo de análise com vista
à decisão final, no respeito dos princípios da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade,
da justiça, prossecução do interesse público e da boa administração.
Assim, conforme previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado
com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, e do artigo 284.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a Câmara Municipal
de Freixo de Espada à Cinta, aprova o presente Regulamento interno relativo à atribuição de pré-
-reforma na situação de suspensão de prestação de trabalho aos/às trabalhadores/as do Município
de Freixo de Espada à Cinta.

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