Regulamento n.º 985/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Data20 Julho 2023
Gazette Issue169
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 570
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA
Regulamento n.º 985/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas
Edificadas.
Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível
para o Interior das Áreas Edificadas
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna
público, em conformidade com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, realizada
no dia 28 de março de 2023, que se submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias a contar da
publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das
Áreas Edificadas.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, no Gabinete Técnico Florestal,
nas horas normais de expediente e em https://www.cm-alfandegadafe.pt, o mencionado projeto e
sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas,
por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues pessoalmente no edifício
da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis, 5350 -045, Alfândega da Fé ou remetidos
via correio eletrónico para o seguinte endereço: gabinete.presidente@cm-alfandegadafe.pt, devendo
os interessados colocar como «Assunto» o seguinte texto: «Apresentação de sugestões — Projeto
de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas Edificadas».
Para constar e produzir efeitos legais, se publica este edital com o Projeto de Regulamento
Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas Edificadas em anexo, na Internet, no
sítio institucional da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em, https://www.cm-alfandegadafe.pt/
e no Diário da República.
20 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustível
para o Interior das Áreas Edificadas
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, veio revogar
Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários,
usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços
rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Determina o n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que
enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até 31 de
dezembro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na
sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de
gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas
da secção III do capítulo IV do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo à gestão de combustíveis em terrenos inseridos no inte-
rior das áreas edificadas e de modo a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 9 do artigo 49.º do
Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, torna -se necessário criar regulamentação municipal
para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por
iniciativa própria ou particular.

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