Regulamento n.º 983/2016
Data de publicação | 27 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Viçosa |
Regulamento n.º 983/2016
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 2 de junho de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128 , de 6 de julho de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa
Nota Justificativa
Vila Viçosa é um Concelho onde o Movimento Associativo tem uma expressão bastante forte, não só pelo número de Associações existente mas também pelo dinamismo que as próprias conferem ao Concelho.
A Câmara Municipal de Vila Viçosa, sensível às dificuldades sentidas pelas Associações, e na sequência da proposta de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo ter sido rejeitada por duas vezes na Assembleia Municipal, iniciou um processo de diálogo com todas as Associações/Instituições no sentido de aferir as suas preocupações e perceber o que esperam estas deste mesmo Regulamento.
Assim, a Câmara Municipal de Vila Viçosa reuniu em:
16 de maio de 2016 - Associações de Bencatel: Das oito Associações existentes e convocadas, compareceram sete existindo unanimidade na opinião de que o Regulamento de Apoio ao Associativismo, com valores predefinidos será o modelo mais conveniente uma vez que desta forma as Associações sabem com o que contam e poderão desenvolver as suas atividades com a certeza de que a Câmara Municipal de Vila Viçosa se encontra com capacidade financeira para honrar os seus compromissos.
17 de maio de 2016 - Associações de Pardais: das duas Associações existentes e convocadas, ambas compareceram e também estas se pronunciaram favoravelmente no que diz respeito à existência de um Regulamento de Apoio ao Associativismo com tetos estabelecidos, considerando que este modelo serve a pretensão de ambas as Associações.
23 de maio de 2016 - Associações Desportivas de Vila Viçosa: Das quatro Associações existentes e convocadas, todas compareceram à reunião, e todas consideraram que a existência de um Regulamento de Apoio ao Associativismo com valores predefinidos traz segurança às Associações no desenvolvimento das suas atividades.
24 de maio de 2016 - Associações Culturais e Recreativas de Vila Viçosa: Das treze Associações existentes e convocadas, compareceram onze e também aqui a opinião foi unânime relativamente à preferência de um Regulamento de Apoio ao Associativismo com tetos financeiros estabelecidos, sob pena de um Regulamento sem valores definidos poder encaminhar as Associações e a própria Câmara para dificuldades financeiras.
30 de maio de 2016 - Associações/Instituições Sociais de Vila Viçosa: Das nove Associações/Instituições existentes e convocadas, compareceram oito, sendo possível apurar que também estas se encontram de acordo com a manutenção de um Regulamento de Apoio ao Associativismo com valores definidos para cada Associação.
31 de maio de 2016 - Associações de São Romão: das cinco Associações existentes e convocadas, compareceram quatro, tendo sido referido por todas que a existência de valores definidos permite que as Associações saibam sempre com o que contam.
Apesar da unanimidade existente face à manutenção de um regulamento de Apoio ao associativismo com verbas definidas e tetos inscritos, as Associações contribuíram de uma forma muito positiva deixando diversas sugestões que, consideramos enriquecer e melhorar bastante o próprio regulamento, melhorias essas que se resumem nos seguintes pontos:
Desde logo e porque as dificuldades económicas federadas existem um pouco por todo o lado e em especial para as Associações que praticam modalidades desportivas federadas nas suas diversas modalidades ou Associações equiparadas a estas, admite-se o aumento dos valores a atribuir a estas Associações, ficando o mesmo fixado em 4.000(euro) em cada ano civil.
No caso do Sport Clube Bencatelense e do Clube Desportivo O Calipolense, por serem as Associações Desportivas com representação em diversos escalões, admite-se a atribuição dos valores de 2015, valores enquadrados nas necessidades das Associações em questão.
Para as restantes Associações/Instituições das diversas áreas, admite-se um aumento do plafond de 1.500 (euro) (plafond mínimo em 2015) de 50 %, alterando o plafond para 2.250 (euro).
Para além das alterações atrás referidas, a proposta de alteração ao regulamento de Apoio ao Associativismo apresentada contempla ainda algumas sugestões deixadas pelas Associações no âmbito das despesas elegíveis.
Artigo 4.º
Tipos de Apoio
Os apoios a conceder têm aplicação nas seguintes modalidades:
a) Apoio à prática desportiva federada;
b) Apoio à realização de projetos e ações de interesse municipal e abertas a toda a população;
c) Cedência de instalações e ou equipamentos municipais mediante disponibilidade dos mesmos;
d) Apoio na divulgação;
e) Atividades e eventos;
Artigo 7.º
Modalidades desportivas federadas
O município de Vila Viçosa apoiará as seguintes modalidades:
a) (Igual.)
b) Futebol (Formação) - até 4 clubes;
c) (Igual.)
d) (Igual.)
e) (Igual.)
f) (Igual.)
g) (Igual.)
h) (Igual.)
i) (Igual.)
j) (Igual.)
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - (Igual).
2 - As candidaturas serão analisadas tendo por referência os seguintes valores fixados para cada Associação:
a) O Calipolense - Clube Desportivo de Vila Viçosa e Sport Clube Bencatelense - Valores iguais aos de 2015;
b) Restantes Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas - 4.000(euro)/ano civil;
c) Restantes associações/Instituições - 2.250(euro)/ano civil;
Artigo 11.º
Despesas Elegíveis no Apoio à Atividade Regular
Nos termos do Apoio à atividade Regular, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
a) Aquisição de serviços de artistas e técnicos indispensáveis à realização das atividades (incluindo alimentação e alojamento);
b) Divulgação/publicidade;
c) Combustível:
1 - Com viatura própria da Associação/Instituição - Sem Limite;
2 - Sem viatura própria da Associação/Instituição - Até 25 % do valor da candidatura apresentada;
d) Prémios/lembranças;
e) Aquisição ou aluguer de equipamento específico indispensável à realização das atividades;
f) Direitos de autor e licenças, exceto as licenças emitidas pela Câmara Municipal;
g) Alimentação: até 25 % do valor da candidatura apresentada;
Artigo 12.º
Despesas Elegíveis no Apoio à Prática Desportiva Federada
Nos termos do Apoio à Prática Desportiva Federada, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
a) Inscrições...
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