Regulamento n.º 979/2021
Data de publicação | 18 Novembro 2021 |
Data | 03 Novembro 2021 |
Número da edição | 224 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Gavião |
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º
979/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das compe-
tências conferidas PELAS alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de
acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA,
na sua redação atual, a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo,
foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 03 de novembro de 2021 e
submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia
06 de novembro de 2021.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da
Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final
e definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Nota justificativa
Considerando, que a educação e a formação profissional constituem uma das componentes
indeléveis do capital humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade
competitiva e capaz de dar resposta às constantes mudanças, empoderando e capacitando assim
a experimentação dos benefícios resultantes de outros direitos.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 73.º, confere a todos os cidadãos o
direito ao ensino, com a garantia do direito à igualdade de oportunidades no acesso escolar, pelo
que o direito universal à educação e a necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolari-
zação da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade,
impõem a tomada de medidas capazes de precaver o abandono da prossecução dos estudos no
Ensino Superior.
Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial
importância e considerando que de acordo com a alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de atribuições
no domínio da educação, a criação e atribuição de apoios económicos aos estudantes para o en-
sino superior por parte da autarquia, integra medidas de impulso na continuação dos estudos e na
promoção de inclusão e igualdade de oportunidade para todos.
É de primordial relevância que dentro deste âmbito o concelho de Gavião adeque as suas me-
didas político -sociais de acordo com a realidade económica e social do concelho. Pretende, assim,
o Município de Gavião valorizar e premiar a virtude dos estudantes do ensino superior que, através
do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuam para a promoção, fortalecimento
e desenvolvimento do concelho.
Estas medidas de incentivo visam potenciar o empenho nas atividades escolares dos estudantes
do concelho que ingressem ou frequentem o ensino superior, quer no acesso ao ensino superior,
quer nas despesas inerentes à sua vida académica.
Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando
cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para potenciar a
formação de quadros superiores no concelho de Gavião, fomentando um dinamismo económico e
empresarial, todavia, a quantificação exata deve ser substituída ou complementada pela análise
custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em
presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maxi-
mização da eficácia do meio.
Além disso, considerando que as medidas propostas pretendem conceder benefícios incal-
culáveis aos estudantes, tal como as próprias famílias, que delas venham a beneficiar, bem como
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