Regulamento n.º 979/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Data03 Novembro 2021
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º
979/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das compe-
tências conferidas PELAS alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de
acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA,
na sua redação atual, a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo,
foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 03 de novembro de 2021 e
submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia
06 de novembro de 2021.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da
Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final
e definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Nota justificativa
Considerando, que a educação e a formação profissional constituem uma das componentes
indeléveis do capital humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade
competitiva e capaz de dar resposta às constantes mudanças, empoderando e capacitando assim
a experimentação dos benefícios resultantes de outros direitos.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 73.º, confere a todos os cidadãos o
direito ao ensino, com a garantia do direito à igualdade de oportunidades no acesso escolar, pelo
que o direito universal à educação e a necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolari-
zação da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade,
impõem a tomada de medidas capazes de precaver o abandono da prossecução dos estudos no
Ensino Superior.
Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial
importância e considerando que de acordo com a alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de atribuições
no domínio da educação, a criação e atribuição de apoios económicos aos estudantes para o en-
sino superior por parte da autarquia, integra medidas de impulso na continuação dos estudos e na
promoção de inclusão e igualdade de oportunidade para todos.
É de primordial relevância que dentro deste âmbito o concelho de Gavião adeque as suas me-
didas político -sociais de acordo com a realidade económica e social do concelho. Pretende, assim,
o Município de Gavião valorizar e premiar a virtude dos estudantes do ensino superior que, através
do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuam para a promoção, fortalecimento
e desenvolvimento do concelho.
Estas medidas de incentivo visam potenciar o empenho nas atividades escolares dos estudantes
do concelho que ingressem ou frequentem o ensino superior, quer no acesso ao ensino superior,
quer nas despesas inerentes à sua vida académica.
Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando
cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para potenciar a
formação de quadros superiores no concelho de Gavião, fomentando um dinamismo económico e
empresarial, todavia, a quantificação exata deve ser substituída ou complementada pela análise
custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em
presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maxi-
mização da eficácia do meio.
Além disso, considerando que as medidas propostas pretendem conceder benefícios incal-
culáveis aos estudantes, tal como as próprias famílias, que delas venham a beneficiar, bem como

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