Regulamento n.º 978/2021

Data de publicação18 Novembro 2021
Gazette Issue224
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária
N.º 224 18 de novembro de 2021 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Dentária
Regulamento n.º 978/2021
Sumário: Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Medicina Dentária
Forense.
Regulamento do Curso Pós -Graduado de Especialização em Medicina Dentária Forense
1.º
Criação
O curso pós -graduado de especialização em Medicina Dentária Forense, adiante designado
por Curso, é criado, em colaboração entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
(FMUL), a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL) e a Faculdade de
Medicina Dentária da Universidade de Zagreb (FMDUZ), todas Escolas participantes, no âmbito
previsto para os cursos de pós -graduação da Universidade de Lisboa (Regulamento de Estudos
de Pós -graduação da Universidade de Lisboa, artigo 4.º, n.º 1).
2.º
Composição da Comissão Científica
1 — A coordenação científica e pedagógica do Curso será efetuada por uma Comissão Cien-
tífica, que integra professores das Escolas participantes, nomeados pelos respetivos Conselhos
Científicos, a qual detém, para esse fim, as competências necessárias para o exercício das suas
funções.
2 — A Comissão Científica a que se refere o número anterior define as suas regras de fun-
cionamento interno.
3.º
Condições de candidatura e matrícula
1 — Podem candidatar -se a este curso:
a) Os titulares do grau de licenciado ou de mestre em Medicina Dentária ou Medicina;
b) Os titulares do grau de licenciado ou de mestre em Direito, Química, Bioquímica, Ciências
Laboratoriais Forenses e Criminais, Biologia, Psicologia, Antropologia, Enfermagem, Higiene Oral
ou Ciências Policiais;
c) Os titulares de grau de licenciado ou de mestre cujo currículo demonstre uma adequada
preparação de base e sobre o qual a Comissão Científica dê um parecer favorável;
d) Os titulares de graus universitários estrangeiros equivalentes, cujo currículo demonstre uma
adequada preparação de base e sobre o qual a Comissão Científica dê um parecer favorável;
e) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pela
Comissão Científica como atestando da sua capacidade para a realização do Curso.
2 — O processo de candidatura, documentos a apresentar, prazos e critérios de seleção são
anualmente definidos no edital de abertura de candidaturas publicitado nos portais da FMUL, da
FMDUL e da FMDUZ nas áreas do respetivo curso.
3 — A seleção dos candidatos é efetuada pela Comissão Científica, mediante os critérios
definidos no edital de abertura.

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