Regulamento n.º 977-B/2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Data16 Novembro 2021
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penamacor
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 405-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAMACOR
Regulamento n.º 977-B/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo (RMAMA).
António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público,
para efeitos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao
Movimento Associativo foi sujeito a audiência de interessados, tendo sido dada a possibilidade dos
interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, de-
vidamente publicitado no sítio oficial do Município de Penamacor, em http://www.cm-penamacor.pt/.
O Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo foi aprovado pela Assembleia
Municipal realizada em 07/09/2021 (ponto 6), sob proposta da Câmara Municipal aprovada em
reunião ordinária realizada em 06/08/2021.
O Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo entra em vigor no dia útil a
seguir à sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, António Luís
Beites Soares.
Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo (RMAMA)
Nota Justificativa
As Associações Desportivas, Culturais, Recreativas, Juvenis e de caráter Social e Humanitário,
constituem importantes centros de desenvolvimento do Concelho, contribuem para a promoção
do desporto, para a preservação da herança cultural e patrimonial do concelho e constituem -se
verdadeiros centros de desenvolvimento cívico, intelectual, artístico e de solidariedade.
As Associações são agentes e atores de um variado e contínuo programa de intervenção na
vida social do Concelho de Penamacor, sendo igualmente o garante de uma progressiva e susten-
tada democratização da vida local.
No quadro do exercício democrático e do poder autárquico cabe à Câmara Municipal apoiar,
de forma transparente e criteriosa, o desenvolvimento de projetos associativos centrados nas in-
fraestruturas, na realização de eventos, na formação de dirigentes e quadros, no desenvolvimento
da atividade regular e na democratização do acesso às atividades por si desenvolvidas.
O presente regulamento visa a criação de um quadro de referências único, comum a todas
as associações, que permita fazer uma avaliação objetiva do modo como a Autarquia valoriza as
suas atividades e reconhece o seu papel no desenvolvimento desportivo, cultural, juvenil, social e
humanitário do Concelho.
Com este regulamento a Câmara Municipal de Penamacor compromete -se a aperfeiçoar as
regras de transparência na atribuição dos apoios, incentiva as Associações a melhor definirem os
seus objetivos e melhor avaliarem a eficiência e a eficácia dos seus projetos.
Assim, a Câmara Municipal institucionalizará e definirá os diversos tipos de apoio a colocar à
disposição do movimento associativo cultural, desportivo, recreativo, juvenil, social e humanitário,
bem como as condições de candidatura.
Quanto aos custos decorrentes das medidas inseridas neste regulamento foram ponderados
os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente ato normativo,
concluindo -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, na medida em
que passa a haver uma maior transparência nos apoios, assim como a exigência da eficiência e
da eficácia dos projetos apoiados, refletindo -se na qualidade dos mesmos a favor da promoção do
nosso Município, não estando previsto um aumento dos encargos com pessoal para a implemen-
tação das medidas do presente regulamento.
Assim, nos termos enunciados e no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é submetido o presente Projeto de Regulamento para aprovação.

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