Regulamento n.º 974/2021

Data de publicação16 Novembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Regulamento n.º 974/2021
Sumário: Procede à revogação dos regulamentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil
(ANAC), em razão de caducidade ou de revogação tácita anterior.
A determinação expressa de cessação de vigência de regulamentos já caducos, anacrónicos
ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, bem como nos restantes atos normativos, opera ga-
nhos na clareza e certeza jurídica, enquanto componente essencial do princípio da proteção da
confiança, e, por sua vez, do Estado de Direito, permitindo aos respetivos destinatários saber qual
a regulamentação que se mantém aplicável em cada momento.
Com efeito, a identificação inequívoca das normas que já não produzem efeitos jurídicos en-
cerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no conhecimento do
Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.
Desta forma, foram identificados todos os regulamentos da Autoridade Nacional da Aviação
Civil (ANAC) e também do anterior Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., não sujeitos a qualquer
revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessação de vigência, mas que se en-
contram revogados em razão de caducidade ou de revogação tácita anterior efetuada por legislação
nacional e da União Europeia.
Todo este processo de simplificação da regulamentação da ANAC obedeceu a um critério de
cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não -vigência dos regulamentos
da ANAC em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à respetiva obso-
lescência normativa.
Com efeito, o presente regulamento procede à revogação dos regulamentos da ANAC, em
razão de caducidade ou de revogação tácita anterior.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública, no período compreendido entre o
dia 22 de setembro de 2021 e o dia 18 de outubro de 2021.
Assim, o Conselho de Administração da ANAC, ao abrigo do disposto no artigo 29.º dos Esta-
tutos da ANAC, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, por deliberação de 28 de
outubro de 2021, aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento considera revogados os regulamentos da Autoridade Nacional da
Aviação Civil (ANAC) identificados no artigo seguinte, determinando expressamente que os mesmos
não se encontram em vigor, em razão de caducidade ou de revogação tácita anterior.
Artigo 2.º
Revogação
Nos termos do artigo anterior, consideram -se revogados os seguintes regulamentos da ANAC:
a) Regulamento n.º 20/2003, de 5 de maio de 2003, publicado na 2.ª série do Diário da Repú-
blica, n.º 110, de 13 de maio de 2003 — notificação de ocorrências;
b) Regulamento n.º 21/2003, de 12 de maio de 2003, publicado na 2.ª série do Diário da Re-
pública, n.º 116, de 20 de maio de 2003 — certificação das organizações de manutenção, de pro-
dutos, suas peças, componentes e equipamentos, e aprovação das organizações de manutenção;
c) Regulamento n.º 16/2004, de 26 de março de 2004, publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 87, de 13 de abril de 2004 sistema de avaliação de ocorrências no âmbito da
gestão de tráfego aéreo;
d) Regulamento n.º 69/2005, de 19 de abril de 2005, publicado na 2.ª série do Diário da Re-
pública, n.º 184, de 23 de setembro de 2005 alteração ao regulamento do Instituto Nacional

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