Regulamento n.º 974/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Bragança

Regulamento n.º 974/2016

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Bragança em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2016, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

13 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Bragança, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.

Nota justificativa

O Município de Bragança definiu como lema «As Pessoas no Centro da Atuação», prosseguindo a construção de um território mais coeso, inclusivo e amigo das famílias, garantindo iguais oportunidades para todos, elegendo-se a Coesão Social como um vetor estratégico.

Neste contexto, considera-se importante a implementação de medidas que visem a promoção do desenvolvimento das igualdades de oportunidades no acesso ao ensino superior, no sentido de minimizar as diferenças socioeconómicas, possibilitando a prossecução dos estudos ao nível superior pelos alunos mais carenciados.

Com a elaboração do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, o Município de Bragança pretende incentivar o acesso à formação superior, reforçando a posição de residentes com licenciatura superior, que segundo os Censos de 2011, a percentagem é superior à média nacional, contribuindo, assim, para um equilibrado desenvolvimento educacional, social, económico e cultural do território, diminuindo as assimetrias sociais e permitindo a formação de quadros técnicos superiores.

O Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, foi submetido a consulta pública, conforme Aviso n.º 6109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e disponibilizado no site institucional do Município de Bragança, para efeitos de recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, não tendo sido recebido qualquer contributo.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Bragança a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior público, como tal reconhecido pelo Ministério de Educação.

Artigo 3.º

Âmbito e objetivos

1 - O Município de Bragança atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho de Bragança, há mais de três anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior do território nacional.

2 - As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de o fazer.

3 - Não são abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que mudaram de curso no ano letivo a que se candidatam à bolsa de estudo.

Artigo 4.º

Natureza e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, a definir anualmente pelo Município, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição, sendo o seu valor mensal a decidir caso a caso e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, por forma que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o salário mínimo nacional.

2 - A bolsa será anual, atribuída durante 9 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano, e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

3 - Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo o número de anos letivos do curso que frequenta, desde que as condições de acesso não se alterem.

Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se às bolsas de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos(menor que)

b) Frequente um curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar, caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada;

d) Seja residente no Concelho da Bragança há mais de três anos;

e) Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior;

f) Sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente fins-de-semana ou férias escolares, seja estudante a tempo inteiro não exercendo portanto profissão efetiva remunerada;

g) Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao salário mínimo nacional, em vigor à data da candidatura.

h) Apresentar toda a...

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