Regulamento n.º 963/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 963/2016

Regulamento de insígnias e medalhas municipais

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2016, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de insígnias e medalhas municipais, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 16 de junho e 08 de setembro de 2016 respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Preâmbulo

Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelos artigos 112.º e 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais.

Considerando que as condecorações Municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo, para o engrandecimento e dignificação do Município de Câmara de Lobos, e ainda funcionários do município pelo desempenho das suas funções.

Considerando que vivemos numa sociedade tendencialmente mais fechada em si mesmo, onde que por vezes ficam esquecidos valores essenciais tais como a solidariedade, a fraternidade, a partilha, a participação, entre muitos outros.

Considerando que urge encorajar as pessoas, principalmente os mais jovens, a assumirem atitudes e valores que perdurem no tempo e que os dignifique como cidadãos bem como engrandeçam o concelho de Câmara de Lobos.

Considerando que o Município tem um papel fundamental no reconhecimento e encorajamento destes valores no seio da comunidade, devendo agraciar e louvar as pessoas que se destacam de alguma forma, criando para o efeito o presente projeto de Regulamento para que esse reconhecimento seja feito de uma forma justa e transparente.

Assim, considera o presente Regulamento as disposições já referidas da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, nos termos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que:

Em reunião de Câmara realizada em 19 de maio de 2016, foi aprovado o início do respetivo procedimento de elaboração, cujo período para apresentação de contributos e constituição de interessados decorreu entre 23 de maio a 03 de junho de 2016.

Em reunião de Câmara realizada em 16 de junho de 2016, foram aprovadas as disposições do Projeto de Regulamento, submetendo-o a consulta pública no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no Boletim Municipal n.º 135, em edição extraordinária, de 21 de junho de 2016, cujo período decorreu entre 22 de junho a 21 de julho do mesmo ano.

Em reunião de Câmara realizada em 08 de setembro de 2016, foi aprovado a proposta de regulamento, e posterior aprovação por parte da Assembleia Municipal.

Em sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de setembro de 2016, foi aprovado o presente regulamento, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Câmara de Lobos é elaborado ao abrigo...

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