Regulamento n.º 961/2021

Data de publicação09 Novembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 217 9 de novembro de 2021 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 961/2021
Sumário: Regulamento do Centro de Cycling da Erra.
Francisco silvestre de oliveira, presidente da câmara municipal de Coruche, torna público, que
a assembleia municipal, em sessão realizada em 17 de setembro de 2021 nos termos do disposto
artigo n.º 101.º do CPA, deliberou aprovar o Regulamento do Centro de Cycling da Erra.
22 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Regulamento do Centro de Cycling da Erra
Nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota justificativa
O Concelho de Coruche apresenta excelentes condições para a prática de desportos aven-
tura na natureza, mormente para a prática de diversas disciplinas de ciclismo, garantindo uma
atratividade ímpar para um número crescente de praticantes nacionais e internacionais, para
quem a disponibilização de infraestruturas adaptadas às suas necessidades e de percursos
devidamente selecionados, sinalizados e preservados, são determinantes na escolha do seu
destino.
O Município de Coruche consciente da relevância que as políticas de promoção turís-
tica têm para o desenvolvimento do concelho, com reflexos importantes na economia local,
considerou essencial a implementação e promoção de infraestruturas de apoio à prática do
ciclismo, garantindo condições de segurança, conforto e experiências adequadas aos seus
praticantes.
Com o intuito de diversificar a sua oferta turística, o Município de Coruche integrou um projeto
multimunicipal inédito em Portugal desenvolvido pela Entidade de Turismo do Alentejo e Ribatejo
que estabelece uma rede de percursos cicláveis, que contempla mais de 3 mil quilómetros de per-
cursos homologados em diversos municípios.
O Centro de Cycling da Erra insere -se, pois, na estratégia do Município de afirmar o Concelho
de Coruche como destino para a prática de desportos na natureza e, sobretudo, para a prática de
ciclismo nas suas diversas disciplinas.
Assim, com o presente Regulamento pretende -se estabelecer um quadro normativo que, por
um lado, informe os utilizadores do Centro de Cycling da Erra dos seus direitos e deveres e, por
outro lado, estabeleça as condições de utilização e funcionamento daquela infraestrutura.
Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regu-
lamento, conclui -se que os benefícios decorrentes da efetiva promoção de infraestruturas que
visem assegurar o adequado apoio aos praticantes de ciclismo são claramente superiores aos
custos inerentes ao seu funcionamento, atenta a importância da prática do ciclismo de lazer e
desportivo na dinamização da economia local e na divulgação das potencialidades turísticas
do Concelho.
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, nas alíneas f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee) do
n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e ainda atento o disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 5/2007, de 16/01 (Lei
de Bases da Atividade Física e do Desporto).

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