Regulamento n.º 961/2016
Data de publicação | 24 Outubro 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Pouca de Aguiar |
Regulamento n.º 961/2016
António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar deliberou, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, aprovar o Regulamento de Apoio à Família.
Os interessados poderão consultar o referido Regulamento em www.cm-vpaguiar.pt e no serviço de atendimento ao público do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Regulamento de Apoio à Família
Nota justificativa
Considerando que se tem verificado uma tendência de diminuição da população portuguesa, traduzindo-se no envelhecimento da população que resulta, essencialmente, do aumento da esperança média e vida e da diminuição da taxa de natalidade.
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema atual, preocupante, que afeta sobretudo as regiões interiores do país.
O Município de Vila Pouca de Aguiar tem já implementado várias medidas que visam apoiar as famílias com filhos, das quais destacamos:
Famílias Portadoras do Cartão Social:
Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos termos e condições definidos no respetivo tarifário;
Isenção de custas em pedidos de ligação ao saneamento;
Redução de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento;
Apoio para realização de obras de reparação, beneficiação e eliminação de barreiras arquitetónicas em habitação própria e permanente e isenção de taxas relativas a esses mesmos processos;
Apoio financeiro para prolongamento de ramais elétricos;
Realização de projetos e acompanhamento técnico, pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação ou conservação;
Redução de 50 % na utilização das piscinas municipais (interior e exterior) e na utilização das instalações desportivas do Município, desde que a prática seja individual;
Redução de 50 % na taxa devida pelas fotocópias (em todo o formato de papel e cor) e impressões solicitadas nos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, até ao limite de 50 exemplares por mês;
Comparticipação nos custos das consultas e tratamentos médicos dos munícipes (incluindo consultas de pediatria);
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos, na aquisição de material escolar, no que concerne ao 1.º Ciclo;
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos, das refeições, no que respeita ao Ensino Pré-escolar;
Apoio na renda para habitação;
Isenção de pagamento ou comparticipação de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos, dos passes escolares no ensino secundário;
Redução de 50 % na frequência da Escola Municipal de Teatro Tia Micas.
População em geral:
Isenção do pagamento dos passes escolares até ao 9.º ano de escolaridade;
Prolongamento de horário gratuito em todos os estabelecimentos do ensino pré-escolar;
Atividades dos Campos de Férias para crianças entre os 3 e os 15 anos, sendo que se encontram isentos de pagamento ou têm uma redução de 50 %, mediante o 1.º ou 2.º escalão em que estejam inseridos. As famílias com dois ou mais filhos têm uma redução de 10 % a partir do 2.º dependente;
Programa Ocupação Temporária de Jovens, realizado nos meses de julho e agosto, para jovens entre os 16 e os 25 anos de idade, com uma ajuda de custo de 2(euro)/hora;
Ludoteca Municipal - espaço gratuito para crianças entre os 3 e os 12 anos de idade;
Espaço Jovem - espaço gratuito para jovens entre os 13 e os 18 anos de idade;
Escola de Música Class Band a preços reduzidos;
Escola Municipal de Teatro Tia Micas a preços simbólicos;
Aulas gratuitas de iniciação ao Inglês, Ensino da Música e atividade em meio aquático aos alunos do ensino pré-escolar;
Aulas gratuitas de Inglês, Atividade Lúdico-expressiva, Ensino da Música e Atividade Físico-desportiva aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
Cartão Jovem Municipal, para jovens entre os 12 e os 29 anos, com benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho.
No entanto, além destas medidas, o Município de Vila Pouca de Aguiar pretende uma maior intervenção social, promovendo medidas que sensibilizem, motivem e criem condições para o aumento da natalidade, que contribuam para o incentivo e apoio à fixação de jovens casais e para a melhoria das condições de vida das famílias.
Acresce que a atual conjuntura socioeconómica é potenciadora de acrescidas dificuldades para as famílias e, para enfrentar esta conjuntura, a Câmara Municipal decidiu criar um sistema de apoio à família, e é neste contexto que surge o presente regulamento.
Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
É certo que a implementação dos apoios ao nascimento e à primeira infância, às famílias e jovens casais acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo. Porém, os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento superarão certamente os respetivos custos.
Assim:
Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após ter decorrido o período de apreciação pública sem quaisquer propostas de alteração ou aditamento, propõe-se a aprovação do presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa atribuir benefícios sociais, através de auxílios ao nascimento, à primeira infância, às famílias e aos jovens casais.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se:
1) Agregado familiar: o conjunto de...
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