Regulamento n.º 96/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Regulamento n.º 96/2019

Regulamento da Escola de Teatro Tia Micas

Preâmbulo

O desenvolvimento equilibrado e harmonioso da sociedade não dispensa a prática cultural, sendo reconhecida como uma condição elementar da educação e vivência social do cidadão. É assim fundamental e estruturante, independentemente da idade, sexo, condição social, habilitações académicas ou outros fatores de diversidade.

Com a evolução económica e social que se almeja para o Concelho de Vila Pouca de Aguiar, a implementação de uma Escola de Teatro vem, certamente, atuar de encontro ao fomento de iniciativas que venham fortalecer as práticas culturais no Município.

Implementar esta Escola de Teatro é dar continuidade a um projeto que conquistou o carinho do público aguiarense durante anos, sob a orientação da saudosa Tia Micas.

Pretende-se que aguiarenses, de todas as idades, desenvolvam ações onde os mesmos são protagonistas.

Expor, reavivar e formar novos tipos de manifestações culturais é um dos principais objetivos deste projeto, fazendo com que o convívio cultural esteja cada vez mais presente na vida da população do concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

É certo que a implementação da Escola de Teatro Tia Micas, acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo.

Porém, atendendo a que promove a dinamização das gentes da terra e o desenvolvimento cultural do concelho de Vila Pouca de Aguiar, entende o Município que o benefício das medidas projetadas excederá, seguramente, os respetivos custos.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovado pelos órgãos municipais o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Pelo presente Regulamento é constituído e regulado o funcionamento da Escola de Teatro Tia Micas de Vila Pouca de Aguiar.

2 - A Escola de Teatro Tia Micas de Vila Pouca de Aguiar tem como objeto geral o...

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