Regulamento n.º 959/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data13 Junho 2023
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 483
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º 959/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
do Município de Terras de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumpri-
mento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013,
de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no
dia 13 de junho de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2023, ao abrigo
das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, aprovaram o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do
Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
3 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
do Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que define as bases gerais do sistema
da segurança social, preconiza como objetivos fundamentais do subsistema de ação social a pre-
venção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de
disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias
das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. O artigo 31.º deste diploma refere
que a ação social é desenvolvida pelo Estado, pelas autarquias locais e por instituições privadas
sem fins lucrativos.
Por seu turno, o artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer o quadro de
competências a transferir para as autarquias locais em matéria de ação social, no qual se inclui:
assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS); elaborar os relatórios
de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter
eventual em situações de carência económica e de risco social; celebrar e acompanhar os contratos
de inserção dos/as beneficiários/as do rendimento social de inserção (RSI).
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nas alíneas
a
)
, e
) e
f
) do n.º 1 do artigo 3.º e
artigos 10.º e 11.º, concretiza a transferência das referidas competências no domínio específico
da ação social para os órgãos municipais. Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autar-
quias locais e adequar o serviço prestado à população, considerando que estas são a estrutura
fundamental para a gestão dos serviços públicos, numa dimensão de proximidade.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos
de operacionalização da transferência de competências em matéria de Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, bem como de emergência social, para as Câmaras Municipais. As condições de organização
e funcionamento do SAAS são regulamentadas pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na
sua redação atual.
No contexto da proteção social, o atendimento social e o acompanhamento social são respostas
basilares no exercício da ação social, bem como importantes vetores no combate à pobreza e ou
exclusão social, apoiando, na proximidade, as pessoas que vivenciam estas situações. Aliada a esta
intervenção, a ação nos territórios visa criar condições facilitadoras da inclusão e coesão sociais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Por sua vez, a Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, estabelece os termos de operacionali-
zação da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos
de inserção dos/as beneficiários/as do rendimento social de inserção (RSI) para as Câmaras
Municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto. Considerando a relevância do papel das autarquias locais
no desenvolvimento de uma intervenção de proximidade e na criação de sinergias multissetoriais
locais, a transferência desta competência para as Câmaras Municipais pretende garantir a conti-
nuidade dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza, bem como reforçar a eficácia
desta prestação social, nomeadamente ao nível do acompanhamento do contrato de inserção
dos/as beneficiários/as do RSI.
O exercício de competências no domínio da ação social pela Câmara Municipal de Terras
de Bouro é, há longos anos, uma realidade, sendo dinamizada uma intervenção que responde às
necessidades, promove capacidades e experimenta práticas colaborativas, dando, ao mesmo tempo,
uma resposta de proximidade mais adequada, mais célere e integrada. Neste contexto, a atuação
da Câmara Municipal nesta área constitui um garante de coesão social e territorial, permitindo criar
sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade, promovendo a interven-
ção numa ótica de subsidiariedade e integrando perspetivas inovadoras baseadas na democracia
participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social local.
Estando prevista a assunção pela Câmara Municipal das competências em matéria de SAAS
e de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos/as beneficiários/as do RSI,
importa regulamentar a organização e funcionamento deste serviço, por forma a garantir uma
uniformização de procedimentos ao nível dos princípios e das regras orientadoras da intervenção
a desenvolver no concelho de Terras de Bouro.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que
aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associati-
vismo Autárquico, elaborou o presente Regulamento, o qual foi sujeito a consulta pública, através da
sua publicação no Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados, tendo sido introduzidos
pequenos ajustes à versão preliminar pelos Serviços de Ação Social do Município, os quais foram
ponderados na versão final do presente Regulamento.
Com efeito, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em
reunião de 13 de junho de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2023,
aprovaram o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das
autarquias locais previsto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao Município por
via da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I,
ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do Município
pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais,

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