Regulamento n.º 958/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 466
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 958/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos em
Áreas Edificadas.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no art.º 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o “Regu-
lamento municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos em Áreas Edificadas”, que foi presente
à reunião da Câmara Municipal de 09 de janeiro de 2023, aprovado em sessão da Assembleia
Municipal de 24 de fevereiro de 2023.
20 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos em Áreas Edificadas
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento.
O referido diploma estabelece, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários,
usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços
rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Determina o n.º 9 do artigo 49.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que no interior
das áreas edificadas, a gestão de combustível é executada nos termos de regulamento municipal,
pelo que se torna necessário criar regulamentação para estas ações, de modo a permitir que o
Município atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Acresce ainda que, com a publicação do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, foi homo-
logado o Regulamento do Fogo Técnico, que definiu as normas técnicas e funcionais aplicáveis
à utilização do fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e de fogo de supressão, e os
processos de capacitação e credenciação das pessoas habilitadas para o seu planeamento, exe-
cução e acompanhamento.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, foram transferidas para o Município
as atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem
como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
O presente Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos no Interior das
Áreas Edificadas pretende estabelecer regras claras e determinar as condições do exercício e
da fiscalização da atividade de fogueiras, fumigação ou desinfestação de apiários, queimas de
sobrantes agroflorestais, queimadas, fogo controlado e utilização de fogo -de -artifício e de outros
artefactos pirotécnicos, depósito de madeiras e de outros produtos inflamáveis e limpeza de terrenos
no interior das áreas edificadas, com vista a contribuir, não só para um correto esclarecimento dos
munícipes sobre a matéria, como também para a criação de condições de segurança que permitam
uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de pessoas e bens.
Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação
da autarquia, tendo em consideração que a maioria das queixas apresentadas sobre limpeza de
terrenos se situam no interior das áreas edificadas, dispensa -se, ainda, a fase de audiência dos
interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, nas alíneas g) do n.º 1, k ) do n.º 2 do artigo 25.º e k ) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo em reunião realizada em 09 de
janeiro de 2023, e a Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, em sessão realizada em 04 de
fevereiro de 2023, aprovaram o presente Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de
Terrenos no interior das áreas edificadas.

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