Regulamento n.º 956/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lajes das Flores
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAJES DAS FLORES
Regulamento n.º 956/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Parques Municipais de Lazer com Zona de Campismo da
Fajã Grande e das Lajes.
Regulamento dos Parques Municipais de Lazer com Zona de Campismo
da Fajã Grande e das Lajes
Nota justificativa
Considerando que os parques de campismo e caravanismo são empreendimentos instalados
em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação
de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas ou outras instalações de alojamento amovível e
demais material e equipamento necessários à prática do campismo e caravanismo;
Considerando que os parques de campismo e caravanismo são empreendimentos turísticos
nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea g), do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março,
na sua redação em vigor;
Considerando que, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro,
que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques
de campismo e caravanismo, os mesmos devem ter um regulamento interno que estabelece as
normas relativas à utilização e funcionamento do mesmo;
No plano da relação dos custos/benefícios das medidas projetadas, fácil se torna verificar que
os espaços a disciplinar atrairão mais pessoas, pela melhor capacidade organizativa e medidas de
manutenção, neste momento não possíveis de quantificar, a que acrescem as receitas previstas no
plano das taxas a aplicar, quando estas estiverem em condições de entrar em vigor.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 25.º da Portaria n.º 1320/2008,
de 17 de novembro, procedeu -se à elaboração do Projeto de Regulamento dos Parques Municipais
de Lazer com Zona de Campismo da Fajã Grande e das Lajes (adiante designados por Parques)
que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo e nos termos do
disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Denominação e objeto
As Zonas de Campismo dos Parques de Lazer da Fajã Grande e das Lajes, destinam -se
exclusivamente à prática de campismo, dependendo a sua utilização e funcionamento da estrita
observância das normas constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
Os parques funcionarão de 01 janeiro a 31 de dezembro, podendo este período ser alterado
por deliberação camarária.

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