Regulamento n.º 955/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data26 Abril 2022
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Chaves
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CHAVES
Regulamento n.º 955/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Biblioteca Municipal de Chaves.
Nuno Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação
do executivo camarário tomado em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 30 de março
de 2023, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua reunião ordinária de 26 de abril de 2022, foi
aprovada a Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Chaves, conforme documentos
que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Regulamento da Biblioteca Municipal de Chaves
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado pelo Município de Chaves no uso das obrigações e
das competências que lhe são cometidas, a si e aos órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, assim como pelas alíneas a), d), e), f), m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma e
pelos artigos 97.º e seguintes do código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Definição
A Biblioteca Municipal de Chaves (BMC) exibe um serviço público de caráter cultural, informa-
tivo, educativo, científico e lúdico da Câmara Municipal de Chaves.
Artigo 3.º
Âmbito:
O presente Regulamento aplica -se ao funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de
Chaves, incluindo o Polo em Vidago, assim como todos os utilizadores.
Artigo 4.º
Missão e Objetivos Gerais
São objetivos gerais das Bibliotecas Municipais:
1) Promover o acesso dos munícipes, através do empréstimo ou consulta local, a monografias,
periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das
necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade
de gostos e opções culturais, segundo os princípios definidos no manifesto da UNESCO para as
bibliotecas públicas;
2) Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

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