Regulamento n.º 953/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 463
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Regulamento n.º 953/2023
Sumário: Aprovação da alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social.
Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social, e respetiva republicação
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com
o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da
Assembleia Municipal, realizada a 20 de abril de 2023 sob proposta da Câmara Municipal aprovada
em reunião ordinária realizada a 17 de fevereiro de 2023, e no uso da competência que lhe é con-
ferida pela alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da citada Lei, foi aprovada a alteração do Regulamento
do Fundo de Emergência Social.
O referido regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente
aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica
do Município de Vila Franca do Campo, em www.cmvfc.pt.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social
Em 2014, entrou em vigor o Regulamento do Fundo de Emergência Social, no qual foram
fixadas as regras de acesso aos apoios sociais a conceder pela Câmara Municipal de Vila Franca
do Campo.
A implementação de medidas de apoio social às pessoas em situação de pobreza ou risco de
exclusão social, nas suas múltiplas vertentes, tem sido uma das pedras basilares da política social
da autarquia nos últimos anos.
As várias medidas sociais têm como objetivo primordial proporcionar às pessoas, singulares
ou famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível
realizar uma cidadania plena.
Dado o atual contexto socioeconómico que agravou fortemente os níveis de pobreza extrema,
a intervenção junto das pessoas mais vulneráveis é cada vez mais premente para diminuir e ate-
nuar as assimetrias sociais e económicas que perduram, pretendendo -se com as alterações ora
introduzidas abranger um maior número de pessoas e famílias do concelho.
Neste sentido, e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia
Municipal aprovou as alterações do Regulamento do Fundo de Emergência Social, concretamente
aos artigos 2.º, n.º 5; 3.º, n.º 2; 4.º, alínea e); 9.º, n.º 2; aditando o n.º 6 do art. 2.º, o n.º 3, alíneas a)
e b) do art. 9.º e o n.º 4 do art. 9.º, e retificando ainda o lapso de escrita detetado no Preâmbulo do
citado Regulamento, cuja redação passa a ser a seguinte:
Retificação ao preâmbulo:
Onde se lê:
“A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no âmbito das suas competências em matéria
de ação social, previstas na alínea v do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
pretende reforçar a sua intervenção no combate à pobreza e exclusão social prestando apoio às
famílias em situação de carência económica devidamente demonstrada.”
Deverá ler -se:
“A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no âmbito das suas competências em matéria
de ação social, previstas na alínea v do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

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