Regulamento n.º 951/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data19 Janeiro 2023
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 418
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 951/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária pública, realizada no pretérito dia 19 de maio de 2023, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2023, foi aprovado o
Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito, o qual se publica, nos termos previstos
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito
Nota justificativa
A Câmara Municipal ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
âmbito das competências previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, propõe a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho
do Porto Santo.
A criação da Comissão Municipal de Trânsito tem por objetivo analisar os problemas, identificar
as lacunas, promover a discussão e formular propostas de solução, com a finalidade de melhorar
as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego e do estacionamento dos veículos
no Concelho do Porto Santo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído
às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do
disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, c) do n.º 1 do artigo 26.º, alínea k) e ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito,
com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Comissão
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do
Porto Santo, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, infor-
mativa e de articulação e de cooperação para as questões relacionadas com o trânsito na área do

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