Regulamento n.º 951/2023
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Data | 19 Janeiro 2023 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Porto Santo |
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 418
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 951/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária pública, realizada no pretérito dia 19 de maio de 2023, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2023, foi aprovado o
Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito, o qual se publica, nos termos previstos
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento Municipal da Comissão Municipal de Trânsito
Nota justificativa
A Câmara Municipal ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
âmbito das competências previstas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, propõe a elaboração do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho
do Porto Santo.
A criação da Comissão Municipal de Trânsito tem por objetivo analisar os problemas, identificar
as lacunas, promover a discussão e formular propostas de solução, com a finalidade de melhorar
as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego e do estacionamento dos veículos
no Concelho do Porto Santo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído
às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do
disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, c) do n.º 1 do artigo 26.º, alínea k) e ccc) do n.º 1 do
artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito,
com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Artigo 3.º
Comissão
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho do
Porto Santo, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, infor-
mativa e de articulação e de cooperação para as questões relacionadas com o trânsito na área do
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