Regulamento n.º 949/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data04 Julho 2023
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 949/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Ação Social Escolar.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro,
torna público, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Município do
Barreiro, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 04 de julho de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária
Pública no dia 03 de maio de 2023, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento de Ação Social Escolar do Município do Barreiro
Auxílios Económicos relativos às refeições escolares, material escolar e visitas de estudo,
para o Pré -Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público
Enquadramento
A Ação Social Escolar (ASE) constitui um conjunto de medidas de apoio aos alunos e famílias,
destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, conforme decorre
do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro,
na sua redação atual.
No Município do Barreiro, a ASE assume importância particular na construção de políticas que
favoreçam a igualdade educativa.
O Regulamento Municipal que agora se apresenta estabelece, enquadra e uniformiza os crité-
rios, as condições de acesso e a atribuição de auxílios económicos relativos às refeições escolares,
material escolar e visitas de estudo, previstos no âmbito da Ação Social Escolar, tendo na base o
normativo legal em vigor na área da Educação.
Ao Estado compete a criação das condições para garantir uma escola pública inclusiva de
qualidade que assegure uma educação para todos, como proclamado na Constituição da República.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, a Ação Social Escolar compreende,
entre outras modalidades, os auxílios económicos dos quais beneficiam as crianças que frequentam
a educação pré -escolar pública e os alunos do ensino básico público, pertencentes a agregados
familiares cuja condição socioeconómica não lhes permite suportar integralmente os encargos
decorrentes da frequência daquele ensino.
A atribuição destes auxílios visa a prevenção da exclusão social e do abandono escolar, bem
como, a promoção do sucesso escolar e educativo, por forma a que todos tenham a possibilidade
de concluir, com sucesso, a escolaridade obrigatória.
Atenta igualmente o presente Regulamento o Decreto -Lei n.º 54/2018, n.º 1, do artigo 1, onde
são estabelecidos os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que
visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e, de cada uma das
crianças e alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida
da comunidade educativa.
De acordo com o artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a Ação Social Escolar,
nas suas diferentes modalidades, é desenvolvida pelas câmaras municipais, organizando e gerindo
os procedimentos de atribuição dos diversos tipos de apoio.

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