Regulamento n.º 948/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA
Regulamento n.º 948/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região
de Coimbra.
Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra
Preâmbulo
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmi-
cas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos
administrativos e laborais. Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia
de COVID -19 existiu a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do
trabalho. O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da
redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre
as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.
São necessárias respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades,
com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomea-
damente através das políticas de promoção de emprego.
O projeto “Espaços Cowork da Região de Coimbra” aprovado no âmbito no Plano de Recu-
peração e Resiliência, integra a dimensão Transição Digital e relaciona -se com a reforma TD -r36:
Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inserida no investimento
TD -C19 -i07: Capacitação da AP — formação de trabalhadores e gestão do Futuro, proporcionando
o investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma eco-
nomia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e
para a redução dos custos de contexto.
Este projeto pretende promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho
em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria
da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções
públicas.
Por outro lado, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho
é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a) e
do empregador, esta é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e des-
concentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de traba-
lho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui
decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.
Os Espaços Cowork da Região de Coimbra podem constituir um mecanismo de fixação de
postos de trabalho, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e
familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais
de género preexistentes.
Espaços Cowork da Região de Coimbra
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização
dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, adiante designada
por CIM -RC.

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