Regulamento n.º 948/2023
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra |
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA
Regulamento n.º 948/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região
de Coimbra.
Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Coimbra
Preâmbulo
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmi-
cas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos
administrativos e laborais. Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia
de COVID -19 existiu a necessidade de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do
trabalho. O teletrabalho e o coworking representam uma grande vantagem do ponto de vista da
redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre
as regiões de elevada densidade populacional e as de menor densidade.
São necessárias respostas eficazes ao desafio demográfico e à redução das desigualdades,
com a ambição de contribuir para um país mais coeso, mais inclusivo e mais competitivo, nomea-
damente através das políticas de promoção de emprego.
O projeto “Espaços Cowork da Região de Coimbra” aprovado no âmbito no Plano de Recu-
peração e Resiliência, integra a dimensão Transição Digital e relaciona -se com a reforma TD -r36:
Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inserida no investimento
TD -C19 -i07: Capacitação da AP — formação de trabalhadores e gestão do Futuro, proporcionando
o investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma eco-
nomia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e
para a redução dos custos de contexto.
Este projeto pretende promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho
em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria
da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções
públicas.
Por outro lado, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho
é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a) e
do empregador, esta é encarada como uma oportunidade de promover a descentralização e des-
concentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de traba-
lho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui
decisivamente para a facilitação do trabalho à distância.
Os Espaços Cowork da Região de Coimbra podem constituir um mecanismo de fixação de
postos de trabalho, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e
familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais
de género preexistentes.
Espaços Cowork da Região de Coimbra
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização
dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, adiante designada
por CIM -RC.
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