Regulamento n.º 947/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 947/2021

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve.

Na sequência do pedido de alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve dirigido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o qual foi aprovado por deliberação do seu Conselho Diretivo, de 22 de setembro de 2021, e no uso da competência que me foi delegada nos termos da alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 4842/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94 de 16 de maio de 2018, determino a sua publicação no Diário da República.

Primeira Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve

O Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 1111/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 23 de dezembro de 2020, foi aprovado por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em reunião realizada em 5 de maio de 2020.

Na sequência da primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (Regulamento n.º 643/2021), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho de 2021, e considerando o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação, procede-se à primeira alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve.

O presente regulamento não foi submetido a consulta pública nos termos previstos na alínea b), do n.º 3, do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve

São alterados os seguintes artigos do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve aprovado pelo Regulamento n.º 1111/2020, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.

4 - As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.

5 - anterior n.º 4.

6 - anterior n.º 5.»

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos a partir de 15 de julho de 2021.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A alteração Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve entra em vigor após aprovação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(republicação do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve)

Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicável a todos os bolseiros de investigação, beneficiários de bolsas atribuídas pela Universidade do Algarve, adiante designada por UAlg.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação atribuídas pela UAlg para a prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou formação conexa com essas áreas.

2 - É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.

CAPÍTULO II

Tipos de bolsas de investigação

Artigo 3.º

Tipos de bolsas

Para efeitos do disposto no presente regulamento, poderá a UAlg atribuir diferentes tipos de bolsas, consoante as habilitações académicas ou profissionais dos candidatos, designadamente:

a) Bolsas de iniciação à investigação (BII);

b) Bolsas de investigação (BI);

c) Bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD).

Artigo 4.º

Bolsas de iniciação à investigação

1 - As bolsas de iniciação à investigação destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em atividades de I&D da UAlg.

2 - As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por licenciados que se encontrem inscritos em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da UAlg, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.

4 - As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.

5 - As bolsas de iniciação à investigação apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em questão, incluindo as eventuais renovações, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

6 - As bolsas de iniciação à investigação não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de qualquer bolsa de investigação direta ou indiretamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, atribuída nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Artigo 5.º

Bolsas de investigação

1 - As bolsas de investigação destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado ou doutoramento, preferencialmente na UAlg, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação, conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados ou não em projetos de I&D.

2 - As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D a desenvolver por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da UAlg, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.

4 - As bolsas de investigação têm, em regra, a duração de um ano, não podendo ser concedidas por períodos inferiores a três meses consecutivos.

5 - As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, com os seguintes limites:

a) Um ano, quando a bolsa tenha sido atribuída a licenciado ou mestre que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;

b) Dois anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em mestrado;

c) Quatro anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.

6 - Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratualmente estabelecidos.

7 - A atribuição de bolsas de investigação pode destinar-se ao desenvolvimento de atividades que decorram, quer em território nacional, quer no estrangeiro, ou em ambos, consoante o plano de trabalhos.

8 - No caso em que as atividades decorram no país e no estrangeiro, o período do plano de trabalhos que decorra na instituição estrangeira não pode ser superior a dois anos.

Artigo 6.º

Bolsas de investigação pós-doutoral

1 - As bolsas de investigação pós-doutoral destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor, em fase de formação pós-doutoral, com vista a promover o desenvolvimento de carreiras de investigação científica.

2 - As bolsas de investigação pós-doutoral só podem ser concedidas desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa;

b) A investigação pós-doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;

c) As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;

d) As atividades de investigação careçam de ser desenvolvidas e executadas no período máximo de três anos;

e) O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que a entidade de acolhimento do bolseiro é distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor, as unidades orgânicas, as unidades de I&D e polos ou delegações sediadas na UAlg.

4 - As bolsas de investigação pós-doutoral têm, em regra, a duração de um ano, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos, sendo renováveis até ao limite máximo de três anos.

5 - Findo o período de vigência do contrato de bolsa de investigação pós-doutoral, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa entre a UAlg e o bolseiro.

CAPÍTULO III

Regime das bolsas de investigação

SECÇÃO I

Processo de seleção

Artigo 7.º

Candidatos elegíveis

1 - Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, são elegíveis às bolsas a atribuir pela UAlg:

a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

b) Cidadãos de Estados terceiros;

c) Apátridas;

d) Beneficiários...

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