Regulamento n.º 947/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social

Regulamento n.º 947/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado.

No âmbito da sua atuação, a Universidade Nova de Lisboa, através dos SASNOVA, tem como um dos objetivos promover a colaboração de estudantes e restante comunidade da NOVA no âmbito de uma política de responsabilidade social, criando parcerias e protocolos com instituições públicas e privadas de modo a dinamizar atividades de voluntariado - tendo em conta a relevância da sua ação na construção de uma sociedade mais solidária - disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania.

Assim, ouvido o Conselho de Estudantes em 23 de setembro de 2020, aprovo nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 10 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, o Regulamento do programa de voluntariado da Universidade Nova de Lisboa.

16 de outubro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado

Secção I

O Programa

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

O presente documento destina-se a criar o programa "NOVA Voluntariado", programa de voluntariado da NOVA que irá agregar o voluntariado efetuado no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente programas promovidos e apoiados pela NOVA e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e programas, quer dentro da universidade, quer na sociedade civil.

Artigo 2.º

Definição

O programa de voluntariado da NOVA, doravante designado "NOVA Voluntariado", pretende enquadrar ações de voluntariado realizadas de forma desinteressada por estudantes, académicos e colaboradores da NOVA, acolhendo as suas candidaturas, recebendo solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades, acompanhando a sua inserção e validando as ações de voluntariado, bem como ter um papel aglutinador das ações e projetos desenvolvidos em todas as Unidades Orgânicas da NOVA, por forma a promover a troca de informação, recolhendo-a e partilhando-a por todos na Universidade.

Artigo 3.º

Objetivos

O programa NOVA Voluntariado tem por objetivos:

a) Estimular a formação e educação dos estudantes universitários em valores como a solidariedade, a tolerância, o respeito, a resiliência e a aceitação;

b) Complementar a aprendizagem teórica curricular com a aprendizagem prática extracurricular, contribuindo assim para o desenvolvimento pessoal ativo do aluno na sociedade civil e garantindo uma aprendizagem integral: académica, pessoal e de cidadania e participação social;

c) Promover a cidadania ativa através do incentivo ao voluntariado;

d) Incentivar a aprendizagem e desenvolvimento técnico e científico;

e) Promover o desenvolvimento do voluntário do ponto de vista pessoal, interpessoal e social;

f) Estabelecer relações de participação e cooperação da NOVA junto da comunidade;

g) Sensibilizar a comunidade NOVA para a importância do contributo individual no desenvolvimento da comunidade;

h) Contribuir para a concretização de projetos comunitários intervindo nas áreas da saúde, educação, ação social, científica e cultural, desportiva e ambiental e de defesa do património.

Artigo 4.º

Enquadramento jurídico

Os presentes princípios subordinam-se ao estabelecido na Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, bem como ao Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro que a regulamenta.

Secção II

Gestão do programa

Artigo 5.º

Coordenação do Programa

O programa NOVA Voluntariado é um programa da Universidade Nova de Lisboa, dependente, como tal, do Reitor da universidade e será coordenado pelos SASNOVA, que constituirão para o efeito uma Comissão Coordenadora do programa.

Artigo 6.º

Comissão Coordenadora

A Comissão Coordenadora (CC) deve assegurar a gestão do programa, zelando pelo cumprimento do presente regulamento, e será constituída por:

a) Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside;

b) Gestor do Programa (GP), designado pelo Administrador Executivo dos SASNOVA:

c) Um representante de cada Unidade Orgânica (UO), que fará a ligação entre o gestor do programa, os voluntários inscritos e os órgãos de gestão da sua respetiva UO;

d) Representantes da Divisão de Comunicação (DC) da Reitoria e do Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem (GCCI) dos SASNOVA, que assegurarão a comunicação do programa.

Artigo 7.º

Competências

1 - Compete ao Gestor do Programa:

a) Garantir a recolha, gestão e atualização das inscrições dos voluntários das diferentes UO;

b) Estabelecer as parcerias necessárias com as entidades externas à NOVA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT