Regulamento n.º 947/2020
Data de publicação | 28 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social |
Regulamento n.º 947/2020
Sumário: Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado.
No âmbito da sua atuação, a Universidade Nova de Lisboa, através dos SASNOVA, tem como um dos objetivos promover a colaboração de estudantes e restante comunidade da NOVA no âmbito de uma política de responsabilidade social, criando parcerias e protocolos com instituições públicas e privadas de modo a dinamizar atividades de voluntariado - tendo em conta a relevância da sua ação na construção de uma sociedade mais solidária - disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania.
Assim, ouvido o Conselho de Estudantes em 23 de setembro de 2020, aprovo nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 10 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, o Regulamento do programa de voluntariado da Universidade Nova de Lisboa.
16 de outubro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Voluntariado
Secção I
O Programa
Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
O presente documento destina-se a criar o programa "NOVA Voluntariado", programa de voluntariado da NOVA que irá agregar o voluntariado efetuado no âmbito da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente programas promovidos e apoiados pela NOVA e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos através de projetos e programas, quer dentro da universidade, quer na sociedade civil.
Artigo 2.º
Definição
O programa de voluntariado da NOVA, doravante designado "NOVA Voluntariado", pretende enquadrar ações de voluntariado realizadas de forma desinteressada por estudantes, académicos e colaboradores da NOVA, acolhendo as suas candidaturas, recebendo solicitações de voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades, acompanhando a sua inserção e validando as ações de voluntariado, bem como ter um papel aglutinador das ações e projetos desenvolvidos em todas as Unidades Orgânicas da NOVA, por forma a promover a troca de informação, recolhendo-a e partilhando-a por todos na Universidade.
Artigo 3.º
Objetivos
O programa NOVA Voluntariado tem por objetivos:
a) Estimular a formação e educação dos estudantes universitários em valores como a solidariedade, a tolerância, o respeito, a resiliência e a aceitação;
b) Complementar a aprendizagem teórica curricular com a aprendizagem prática extracurricular, contribuindo assim para o desenvolvimento pessoal ativo do aluno na sociedade civil e garantindo uma aprendizagem integral: académica, pessoal e de cidadania e participação social;
c) Promover a cidadania ativa através do incentivo ao voluntariado;
d) Incentivar a aprendizagem e desenvolvimento técnico e científico;
e) Promover o desenvolvimento do voluntário do ponto de vista pessoal, interpessoal e social;
f) Estabelecer relações de participação e cooperação da NOVA junto da comunidade;
g) Sensibilizar a comunidade NOVA para a importância do contributo individual no desenvolvimento da comunidade;
h) Contribuir para a concretização de projetos comunitários intervindo nas áreas da saúde, educação, ação social, científica e cultural, desportiva e ambiental e de defesa do património.
Artigo 4.º
Enquadramento jurídico
Os presentes princípios subordinam-se ao estabelecido na Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, bem como ao Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro que a regulamenta.
Secção II
Gestão do programa
Artigo 5.º
Coordenação do Programa
O programa NOVA Voluntariado é um programa da Universidade Nova de Lisboa, dependente, como tal, do Reitor da universidade e será coordenado pelos SASNOVA, que constituirão para o efeito uma Comissão Coordenadora do programa.
Artigo 6.º
Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora (CC) deve assegurar a gestão do programa, zelando pelo cumprimento do presente regulamento, e será constituída por:
a) Administrador Executivo dos SASNOVA, que preside;
b) Gestor do Programa (GP), designado pelo Administrador Executivo dos SASNOVA:
c) Um representante de cada Unidade Orgânica (UO), que fará a ligação entre o gestor do programa, os voluntários inscritos e os órgãos de gestão da sua respetiva UO;
d) Representantes da Divisão de Comunicação (DC) da Reitoria e do Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem (GCCI) dos SASNOVA, que assegurarão a comunicação do programa.
Artigo 7.º
Competências
1 - Compete ao Gestor do Programa:
a) Garantir a recolha, gestão e atualização das inscrições dos voluntários das diferentes UO;
b) Estabelecer as parcerias necessárias com as entidades externas à NOVA...
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