Regulamento n.º 946/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 946/2021

Sumário: Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina.

Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e da alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, é aprovado ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, com registo pela DGES n.º R/B-Cr 121/2009.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 - Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve (UAlg), sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas (FMCB).

2 - O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

3 - Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e seleção, os prazos para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.

4 - O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Integrado, de acordo com as seguintes condições:

a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas;

b) A classificação mínima da licenciatura ou mestrado integrado é de 14 valores;

c) São admitidos candidatos com média final da licenciatura ou mestrado integrado de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado;

d) Aceitam-se candidatos com classificação mínima de 14 valores da média ponderada das classificações finais de licenciatura (60 %) e de mestrado (40 %);

e) Aos candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento) não é exigida classificação mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado;

f) As competências associadas à formação académica anterior deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro n.º 1 em anexo ao Aviso n.º 13242/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 160, 2.ª série;

g) Os titulares de diploma obtido no estrangeiro terão de ter o grau e a média de final de curso reconhecidos em Portugal, pela DGES ou por uma universidade portuguesa no ato da candidatura.

2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja o português, é indispensável fluência em língua portuguesa nas competências escrita e falada, equivalente ao nível mínimo de conhecimentos C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

3 - Os candidatos devem possuir fluência em língua inglesa, nas competências escrita e falada, equivalente ao nível mínimo de conhecimentos B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. A FMCB reserva-se o direito de ministrar conteúdos letivos e/ou avaliações exclusivamente em língua inglesa, incluindo exames de âmbito internacional.

4 - Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado ou experiência profissional, sendo que:

a) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;

b) Para efeitos de candidatura, apenas são aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas, sendo excluídas as seguintes ações:

i) Participação em grupos de Escuteiros;

ii) Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

iii) Catequese;

iv) Participação em Rastreios;

v) Participação em Colónias de Férias;

vi) Explicações ou apoio escolar;

vii) Participação em ações de formação ou sensibilização;

viii) Atividades de gestão.

c) O período de duração mínimo de voluntariado é de 12 meses, com uma regularidade mínima de 1h/semana;

d) O período de duração mínimo de experiência profissional é de 6 meses;

e) Não serão considerados como voluntariado ou experiência profissional quaisquer ações realizadas no âmbito da estrutura curricular da licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.

5 - Os candidatos terão que fazer prova de satisfação do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior.

6 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de...

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