Regulamento n.º 940/2023

Data de publicação21 Agosto 2023
Data04 Junho 2023
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
N.º 161 21 de agosto de 2023 Pág. 401
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 940/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Gabinete de Terapia da Fala.
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica -se o Regulamento
do Gabinete de Terapia da Fala da União das Freguesias de Faro, aprovado pela Assembleia de
Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 15 de
junho de 2023, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de
junho de 2023.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de maio de
2023 e fim em 4 de junho de 2023.
21 de julho de 2023. — O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro),
Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento do Gabinete de Terapia da Fala da União das Freguesias de Faro
Preâmbulo
Considerando que são atribuições da Freguesia a salvaguarda e a promoção dos interesses
das respetivas populações, designadamente na ação social, educação e proteção da comunidade;
Atendendo a que a Junta de Freguesia promove a proximidade com os cidadãos no apoio e
colaboração em projetos de natureza social, através de respostas adequadas às necessidades;
Considerando que a Terapia da Fala é uma ciência que tem como objeto de estudo as funções
biológicas e comportamentais envolvidas na comunicação humana e o bem -estar dos indivíduos
no seu quotidiano e que a Junta de Freguesia dispõe de meios (físicos, técnicos e humanos) que
permitem a constituição e funcionamento de um Gabinete de Terapia da Fala que dê apoio a toda
a população recenseada na Freguesia de Faro, cujos rendimentos estejam abaixo do salário médio
nacional e ainda aos cidadãos menores de 18 anos, residentes nesta mesma freguesia, cujo recen-
seamento não seja obrigatório por lei;
Impõe -se a necessidade de se proceder à sua regulamentação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento do Gabinete
de Terapia da Fala da União das Freguesias de Faro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
O Gabinete de Terapia da Fala, inserido no Espaço Saúde da União das Freguesias de Faro,
surge como resposta a perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções
associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas
de comunicação não verbal, bem como ao nível da deglutição.
Artigo 2.º
1 — Entre os serviços a prestar à comunidade o Gabinete de Terapia da Fala pode ser indicado
para indivíduos de todas as idades, nomeadamente recém -nascidos, crianças, jovens, adultos ou

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