Regulamento n.º 94/2024
Data de publicação | 22 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São João da Madeira |
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 832
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Regulamento n.º 94/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da
Madeira.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira
Preâmbulo
A consolidação da autonomia do Poder Local pressupõe uma organização dos serviços, para
que possam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas competências.
A Junta de Freguesia de São João da Madeira perante um enorme desafio de reorganização
dos seus Serviços e em consonância com o disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, procede à proposta de organização interna dos serviços da Junta, adequando
a sua estrutura organizacional de acordo com as especificidades daí decorrentes, criando -se uma
estrutura orgânica capaz de dar resposta às exigências do quotidiano e aos projetos de futuro para
São João da Madeira que ambicionamos.
A estrutura orgânica prevista no presente Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de
Freguesia caracteriza -se, de forma genérica, pela procura da flexibilidade e da colaboração entre subu-
nidades orgânicas, num total de quatro setores, os quais obedecem ao princípio da agregação por ativi-
dade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade.
No que concerne à divisão de trabalho vertical, assume -se a polivalência e a transversalidade dos
recursos alocados a cada setor, encontrando -se definidos na estrutura da Junta de Freguesia de São
João da Madeira quatro setores, podendo comportar cada um deles até um número máximo de oito áreas.
A elaboração do presente Regulamento da Estrutura Orgânica segue uma linha de continui-
dade, promovendo igualmente os fatores de inovação inerentes à gestão eficiente de uma Junta
de Freguesia que se propõe corresponder aos desafios do futuro.
Na elaboração da presente proposta de Regulamento foram tidas em conta as normas e os
princípios orientadores emanados do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto.
A organização dos serviços visa assim o cumprimento da missão da Junta de Freguesia de São
João da Madeira e a focalização na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da Freguesia, tendo
por objetivo final a concretização da visão de acordo com o artigo 3.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do preceituado na alínea n) do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento
do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da
Madeira, doravante designado Regulamento, define o modelo de estrutura orgânica da Freguesia
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