Regulamento n.º 94/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São João da Madeira
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 832
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Regulamento n.º 94/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da
Madeira.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da Madeira
Preâmbulo
A consolidação da autonomia do Poder Local pressupõe uma organização dos serviços, para
que possam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas competências.
A Junta de Freguesia de São João da Madeira perante um enorme desafio de reorganização
dos seus Serviços e em consonância com o disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, procede à proposta de organização interna dos serviços da Junta, adequando
a sua estrutura organizacional de acordo com as especificidades daí decorrentes, criando -se uma
estrutura orgânica capaz de dar resposta às exigências do quotidiano e aos projetos de futuro para
São João da Madeira que ambicionamos.
A estrutura orgânica prevista no presente Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de
Freguesia caracteriza -se, de forma genérica, pela procura da flexibilidade e da colaboração entre subu-
nidades orgânicas, num total de quatro setores, os quais obedecem ao princípio da agregação por ativi-
dade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade.
No que concerne à divisão de trabalho vertical, assume -se a polivalência e a transversalidade dos
recursos alocados a cada setor, encontrando -se definidos na estrutura da Junta de Freguesia de São
João da Madeira quatro setores, podendo comportar cada um deles até um número máximo de oito áreas.
A elaboração do presente Regulamento da Estrutura Orgânica segue uma linha de continui-
dade, promovendo igualmente os fatores de inovação inerentes à gestão eficiente de uma Junta
de Freguesia que se propõe corresponder aos desafios do futuro.
Na elaboração da presente proposta de Regulamento foram tidas em conta as normas e os
princípios orientadores emanados do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto.
A organização dos serviços visa assim o cumprimento da missão da Junta de Freguesia de São
João da Madeira e a focalização na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da Freguesia, tendo
por objetivo final a concretização da visão de acordo com o artigo 3.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do preceituado na alínea n) do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento
do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de São João da
Madeira, doravante designado Regulamento, define o modelo de estrutura orgânica da Freguesia

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