Regulamento n.º 939/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura
N.º 208 26 de outubro de 2021 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA
Regulamento n.º 939/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou
Azar no Município de Paredes de Coura.
Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos
de Fortuna ou Azar no Município de Paredes de Coura
Vítor Paulo Gomes Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paredes de
Coura, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que
aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sua sessão de 10 -09 -2021, sob proposta da Câmara
Municipal aprovada em sua reunião de 03 -08 -2021, aprovou o regulamento supra identificado
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
20 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos
de Fortuna ou Azar no Município de Paredes de Coura
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, que reformula a Lei do jogo, define como modali-
dades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público
em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na
sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente, rifas, tômbolas,
sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto -Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro (que concretiza a transferência de competências estabelecida pela
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto — Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais) atribuiu aos órgãos municipais a competência para
autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Nestes termos, com o presente Regulamento Municipal pretende -se proceder à concretização
da transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município
de Paredes de Coura de um instrumento que regule a autorização de exploração das modalidades
afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo -se, assim, um procedimento
cuja autorização e fiscalização depende da estrita observância das normas ora regulamentadas.
Promove -se, deste modo, uma regulamentação das modalidades afins dos jogos de fortuna
ou azar, definindo -se o procedimento para a autorização da exploração das referidas modalidades
ao qual as entidades promotoras devem obedecer.
Regulam -se, ainda, os critérios dos regulamentos das respetivas modalidades, bem como as
operações de apuramento dos premiados e, finalmente, a obrigação de fiscalização das operações
de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
Atendendo a que o presente Regulamento Municipal se destina à mera concretização da trans-
ferência das competências atribuídas aos órgãos municipais, não comportando uma reapreciação
global do universo normativo que ponha em causa os objetivos globais ou a economia geral do
município e não acarretando impactos mensuráveis para os particulares, na medida em que, em
termos genéricos, materialmente se mantém o quadro legal vigente antes da operacionalização da
transferência de competências, conclui -se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta
um balanço neutro.
É neste contexto que é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com as disposições
conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das autarquias locais,

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